LEI Nº 5.087, de 10 de abril de 1975

Procedência: Governamental

Natureza: PL 13/75

DO. 10.233 de 13/05/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza doação de imóvel e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda Pública autorizada a doar ao Ministério da Educação e Cultura, Departamento de Ensino Médio, Colégio Agrícola de Concórdia, área de terras de 1.973.619 m2, situada no município de Concórdia e de propriedade do Estado de Santa Catarina, conforme escritura registrada sob nº 31.504 às fls. 4 e 5 do Livro 3AD do Registro de Imóveis daquele município.

Art. 2º Destina-se a referida área a utilização pelo Colégio Agrícola de Concórdia, devendo reverter ao patrimônio do Estado nos casos previstos pelo art. 10, item II da Lei nº 4.893, de 9 de julho de 1973.

Art. 3º A Fazenda Pública será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, Florianópolis, em 10 de abril de 1975

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado