LEI Nº 5.088, de 06 de maio de 1975

Procedência: Governamental

Natureza: PL 18/75

DO. 10.236 de 16/05/75

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre o Plano de Governo a ser executado no período de 1975 a 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São aprovadas as diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano de Governo para o período Governamental de 1975 a 1979.

Art. 2º O Poder Executivo adaptará o Plano, a que se refere o artigo anterior, às circunstâncias emergentes e atualizará os elementos a que ele se refere.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, Florianópolis, em 06 de maio de 1975.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

PLANO DE GOVERNO

PERÍODO 1975/1979

As ações do Governo do Estado de Santa Catarina, no período de 1975 a 1979, nos setores econômico, administrativo e social reger-se-ão de acordo com este Plano de Governo.

O documento está estruturado em de (10) capítulos, que versarão os seguintes temas: Pressupostos Políticos, Aspectos Preliminares, Síntese, Estratégia do Desenvolvimento, Estratégia do Desenvolvimento Econômico, Estratégia do Desenvolvimento Social, Estratégia do Desenvolvimento Tecnológico e proteção do Meio Ambiente, Estratégia da Ação Administrativa, Estratégia da Administração Financeira, Estratégia da Execução de Obras e Serviços.

CAPÍTULO I

Pressupostos Políticos

Aceita como verdade a premissa segundo a qual o regime democrático pressupõe a existência e o funcionamento dos partidos políticos como veículos legítimos de participação do povo na composição, organização, operação, controle e fiscalização dos órgãos do Poder, as ações políticas do Governo far-se-ão, tendo em vista as idéias, o programa e o procedimento do partido que exerce esse poder.

Desse modo, dar-se-á cumprimento à Carta de Princípios desse partido que é, pela vontade legítima do povo catarinense, o partido de Governo neste Estado, a Aliança Renovadora Nacional.

O pressuposto acima não impede, muito pelo contrario, fortalece o imperativo do diálogo e do acatamento à corrente partidária da oposição, pois que também não se compadecem com o regime democrático as formas de ditadura da maioria ou da minoria.

A atuação do Governo no setor político, através da Aliança Renovadora Nacional será enriquecida com a explícita aceitação das tarefas cometidas à oposição, sobretudo quando elas digam respeito aos interesses legítimos da coletividade catarinense.

No regime presidencial, o Poder Executivo é, do âmbito político, o poder-comandante, sem comprometimento do princípio constitucional da independência e da harmonia dos poderes do Estado. Esse comando irá exercer-se através das decisões do Governo cuja liderança una e indelegável, estará presente em todos os momentos da vida política catarinense. Aos termos em que tal liderança será exercida, corresponderão responsabilidades que, em momento algum, hão de ser relegadas ou transferidas.

O sentido da hierarquia – também inerente ao regime democrático – determina que as decisões de Governo se vinculem à orientação superior partida do Presidente da República e de outros órgãos políticos e administrativos de âmbito nacional.

De outro lado, ter-se-á sempre em vista a necessidade de realização de um Governo solidário, no qual haverá lugar para o exercício da liberdade com responsabilidade, bem como para a participação dos órgãos do Governo, a destacar-se o Vice-Governador do Estado, que a terá efetiva pelas tarefas cometidas ao Poder Executivo, e dos órgãos do partido cuja representação cabe ao seu Presidente.

Esse espírito de equipe dita a diretriz, segundo a qual, sem embargo do acatamento a correntes e idéias que, fiéis aos ideais comuns, surjam nos diversos setores da órbita governamental ou fora dela – em razão de episódios decorrentes de pontos-de-vista sobre métodos, procedimentos ou ações não se reconhecerão outros órgãos de ação política senão aqueles previstos na lei ou nos estatutos dos partidos políticos existentes.

Cumpre ressaltar, ainda, o respeito à independência dos poderes e à norma que impõe o funcionamento harmônico entre o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.

Do mesmo modo as nossas gloriosas Forças Armadas merecerão do Governo, especialmente através de seus ilustres representantes no Estado e na Região, o constante testemunho de apreço e respeito – penhor seguro de uma leal cooperação que coloca, sob a inspiração do Movimento de Março de 1964, os interesses permanentes de Santa Catarina no lugar que lhes cabe no contexto nacional.

O cumprimento das diretrizes acima, que atualizam e reforçam aquelas enunciadas no dia 11 de julho de 1974, tem como objetivo a criação e manutenção de um clima de paz, justiça, ordem, segurança, trabalho, progresso e bem-estar em nosso Estado.

CAPÍTULO II

Aspectos Preliminares

Todo planejamento há de ter como base primeira de avaliação o conhecimento das realidades geológica, geográfica e demográfica das áreas física e humana em que vai trabalhar.

O presente Plano de Governo buscou, como fonte desse conhecimento, os subsídios à Elaboração do Plano de Ação do Governo de Santa Catarina , 1975/1979, elaborados pela Superintendência do Desenvolvimento Econômico da Região Sul - SUDESUL, a cujos elementos recorremos neste capítulo.

I - Geologia

“O Estado de Santa Catarina está constituído de unidades geológicas bem definidas e distintas, as quais possuem distribuição no tempo e no espaço.

Segundo a distribuição espacial, tem-se:

- Unidade formada pelos extensos derrames de lavas básicas, constituídas na sua maioria por basaltos. Esses derrames fazem parte da bacia do Paraná, e cobrem mais da metade do Estado, são rochas que se formaram a partir do vulcanismo.

- Unidade formada por rochas sedimentares, constituindo os chamados sedimentos gondvânicos. Estas rochas têm sua gênese em rochas ígneas e/ou metamórficas que se desgastaram pela ação de agentes externos (físicos e químicos) e se depositaram numa depressão em forma de uma faixa de direção aproximadamente Norte-Sul.

- Unidade constituída pelos maciços rochosos ígneos e metamórficos, conhecida como “Escudo Cristalino”.

- Unidade formada pelos sedimentos de idade recente, quais sejam, as areias litorâneas, bem como os depósitos de origem lagunar.

Esta unidade é também conhecida por “Planície Costeira”, compreendendo toda a extensão da faixa litorânea. (1)

II - Solo

O solo catarinense, do aspecto da potencialidade agrícola, é assim classificado no estudo da SUDESUL:

 

área/km²

% área do Est.

“- Solos aptos para a produção de culturas anuais

28.740

30,0

  1. Subsídios à elaboração do Plano de Ação
  2. do Governo Catarinense 1975/1979 –
  3.  SUDESUL – Janeiro de 1975.

 

 

- Solos aptos para a produção de culturas anuais,  mas  com sérias restrições  pela fertilidade natural e muito baixa capacidade  de retensão de umidade

2.192

2,3

- Solos  aptos  para  a produção de culturas anuais, mas com riscos de inundacão

2.015

2,0

- Solos  com restrições para a produção  de  culturas  anuais e aptos para pastagens

2.109

2.1

- Solos  aptos  para culturas permanentes com condições  para  utilização com  culturas anuais em  lavouras de extensão limitada

37.914

39,7

- Solos aptos para culturas permanentes, pastagens ou reflorestamento

22.713

23,5

- Reflorestamento para fixação de dunas

258

0,3”      (2)

III – Clima

Situado entre 26º e 29º de latitude sul, Santa Catarina goza de temperaturas médias anuais reduzidas. Na baixada, essas médias se mantém abaixo de 20º C. No Planalto caem para menos de 18º C e nas partes mais elevadas para 16º. A diferença de temperatura entre a média mais elevada para 16º C. A diferença de temperatura entre a média do mês mais quente e a do mês mais frio se situa em torno de 9º C. o que revela uma sensível diferença entre o verão e o inverno.

(2) – Idem, Ibdem – SUDESUL – janeiro de 1975.

IV – Vegetação

“A maior parte (65%) do território catarinense foi originalmente coberta por florestas. Estas eram e, na medida em que ainda subsistem, são de dois tipos - : florestas latifoliadas e florestas mistas de coníferas e latifoliadas. A área de ocorrência da floresta latifoliada é o litoral e a serra do Mar. A da floresta mista, também chamada matas dos pinheiros ou florestas de araucária, é o planalto. Os restantes 35% do território não cobertos por florestas, correspondem a manchas de campos dispersas no interior da mata dos pinheiros: as principais dessas manchas são as de São Joaquim, Lajes, Curitibanos e Campos Novos (3).

Os programas de florestamento e reflorestamento, com a introdução de novas espécies e de metodologia de trabalho estão alternando o patrimônio florestal que, de resto, sofreu exploração intensa e não raro predatória.

V – Demografia

A população residente no Estado de Santa Catarina em 1970 era de 2,9 milhões de habitantes, e cerca de 43% desta população estava radicada no meio urbano.

Em 1975, a estimativa da população residente no Estado apresenta um efetivo de 3,4 milhões de pessoas, com 47% destas residindo no quadro urbano.

Calcula-se que no ano de 1980, a população residente em Santa Catarina aproximar-se-á dos quatro milhões de habitantes.

Naquela data, a população urbana estará ultrapassando em número a população rural. Os habitantes do meio urbano representarão 50,7% do total estadual.

(3) - Grande Enciclopédia Delta Larouse - SAN

VI - Sistema Urbano

Santa Catarina, com 197 cidades, tem um sistema urbano de classificação a mais variada, cabendo aqui consignar a observação constante na contribuição da SUDESUL, segundo a qual:

“O sistema de agrupamentos urbanos apresenta, em Santa Catarina, dois aspectos: as relações entre as cidades no âmbito estadual, e sua posição no conjunto urbano nacional. No território estadual, é um subsistema que faz parte do sistema maior das cidades brasileiras. Este duplo enfoque é indispensável para se compreender o funcionamento das cidades catarinenses” (4).

CAPÍTULO III

Síntese

O atual estágio de desenvolvimento político, social e econômico do Estado de Santa Catarina propõe, como primeiro problema da responsabilidade do Governo, o encurtamento de distâncias. Não por outro motivo, o lema escolhido para a ação de Governo no quadriênio de 15 de março de 1975 a 15 de março de 1979, é:

“GOVERNAR É ENCURTAR DISTÂNCIAS”

O Plano de Governo buscará instrumentar a máquina do Estado de modo a fazê-la capaz de contribuir decisivamente para o fortalecimento das infra-estruturas política, social e econômica. Desse fortalecimento resultará o encurtamento das distâncias que ainda separam Santa Catarina do pleno desenvolvimento.

(4) – Idem, Ibdem – SUDESUL – janeiro de 1975.

O caminho indicado pela sua geografia; pela distribuição da sua população de mais de três milhões de habitantes num território de cerca de noventa e cinco mil quilômetros quadrados; pelas divisão administrativa que alcança 197 municípios agrupados em 14 microrregiões; pela dimensão de sua economia, baseada na pequena e média propriedade e na pequena e média empresa agrícola ou industrial e, ainda, pelas características do seu setor terciário é a consecução de meios que diminuam as distâncias entre o Governo e o povo; entre o nosso Estado e os mais desenvolvidos da Federação, especialmente aqueles da nossa região; entre as classes sociais; entre os níveis de civilização das diversas faixas de sua população, entre sua tecnologia e aquela mais avançada já em aplicação em outras regiões do país; entre suas cidades, vilas e povoados, e finalmente, entre os centros produtores e os mercados de consumo, sejam nacionais ou externos.

Essa distância deve ser encurtada, também, entre a doença e a saúde; entre a ignorância e o saber; entre a miséria e o bem-estar; entre a insegurança e a verdadeira paz.

Encurtando distância, cumprir-se-á, no que respeita em Santa Catarina, a observação constante do II Plano Nacional de Desenvolvimento:

“O modelo a consolidar, econômica e, em particular, socialmente, está voltado para o homem brasileiro, nunca perdendo de vista a preocupação com os destinos humanos da sociedade que desejamos construir”. (5)

A realidade catarinense e as limitações econômico-financeiras do Estado impõem a observância de um processo de escolha.

Há muito que ser feito e tudo não pode ser resolvido num mesmo período e com um mesmo grau de velocidade e nível de preocupação.

(5) - Lei nº 6.151, de 4-12-74, Diário Oficial de 6-12-74. Suplemento - pág. 1.

Assim, sem que isso signifique relegar a plano secundário o encaminhamento de soluções para os demais setores do universo catarinense, a ação do Estado obedecerá a critérios que conduzam sua atenção par os seguintes setores prioritários, enunciados nas Diretrizes de Governo, a 3 de outubro de 1974, e, confirmados em sua correção pelas respostas das comunidades catarinenses nos questionários distribuídos como instrumentos de captação das aspirações e da coleta de reivindicações:

1. Transportes e Comunicações.

2. Agricultura e Pecuária, inclusive programa de eletrificação rural.

3. Educação, inclusive programa de formação de aprimoramento de mão-de-obra.

4. Execução de 5 (cinco) projetos específicos:

- desenvolvimento industrial e comercial;

- desenvolvimento tecnológico;

- desenvolvimento urbano;

- defesa do meio-ambiente;

- medicina preventiva.

Quanto à instrumentação da máquina do Estado e o necessário entrosamento entre o planejamento, os planos, programas e orçamento estaduais e os do Governo Federal, para atingir as metas prioritárias aqui estabelecidas, serão observados os conceitos emitidos pelo Presidente da República, General Ernesto Geisel:

“O Brasil, desde a implantação da República, é uma Nação Federativa em que se respeita e cultiva a autonomia dos Estados, como se proclamam e reconhecem as vantagens do municipalismo criador. Não se conseguiria, entretanto, esgotar, nessa fórmula, necessariamente abstrata e genérica, o dilema, sempre presente e de equilíbrio continuamente mutável, entre centralização e descentralização administrativa. Mestre Oliveira Viana, em estudos da evolução das instituições políticas brasileiras, mostrou bem a eterna oscilação entre esses dois pólos da centralização mais rígida e da descentralização mais elástica, que têm balizado períodos sucessivos da vida nacional e, uma visão geopolítica desses fatos históricos, assinalou a importância do fator “circulação” através de base física tão imensa. No Brasil de hoje, interferem extraordinariamente nesse processo a proliferação incessante de vias e meios modernos de transporte, a par da trama de feixes de comunicações eletrônicas quase instantâneas, recobrindo a maior parte do território nacional. De outro lado, chegamos, também à era do planejamento estatal, do qual não poderá prescindir, daqui por diante, qualquer país que não deseje soçobrar na estagnação e na miséria, antes se esforce por impulsionar o desenvolvimento integrado da nação nos campos políticos, psico-social e econômico. E planejamento, na sua elaboração e em sua execução, exige, de qualquer forma, dose larga de coordenação e de controle, tanto maior quanto menos desenvolvido e, pois, mais vulnerável a pressões externas, for o país de que se trate.

Assim, temperado embora pelas potencialidades muito acrescidas que lhe oferecem os modernos sistemas de comunicações e transportes, encurtando distâncias e saltando obstáculos, o Brasil de nossos dias ingressou, já se vão muitos anos, num período de supremacia indiscutível da centralização sobre a descentralização, modulando, em tal sentido os conceitos, nem por isso traídos, do federalismo e da autonomia estadual.

Processos vários poderão ser utilizados na articulação das atividades entre órgãos federais e estaduais, ressaltando entre eles, como já se vem largamente fazendo, o de convênios estabelecidos com maior ou menor grau de detalhamento e definição mais ou menos precisa das responsabilidades de cada qual.

Empresas mista União-Estado, até com participação de empresários privados, poderão ser solução mais adequada em certos casos. E a outros modelos de a cooperação poder-se-á recorrer também.

Mais do que qualquer processualística, no entanto, valerão os esforços se despendermos conjugadamente no sentido do mais rápido e sólido desenvolvimento do país e de melhor qualidade de vida para o nosso povo, pelo que traduzam de identidade de propósito, sinceridade de esforços e comunhão de interesses maiores, nunca egoístas e nem mesquinhos”. (6)

CAPÍTULO IV

Estratégia de Desenvolvimento

No campo político, a estratégia de desenvolvimento será toda voltada para a solução do problema que Eugênio Gudin com extraordinária sabedoria, considera o mais difícil de todos os problemas humanos:

“Estabelecer um governo, escolhido pela maioria, mas agindo dentro da lei e com respeito aos direitos da minoria”.

(7) - E. Gudin, Disc. Agradecimento “Homem de Visão 74” , in J. Brasil - 13/12/1974.

Essa tarefa exige um alto padrão de educação política, para cuja presença o Governo procurará dar sempre a lição do exemplo.

(6) - Discurso do Senhor Presidente da República General Ernesto Geisel.- 21/02/1975.

(7) - E. Gudin, Disc. Agradecimento “Homem de Visão 74” , in J. Brasil - 13/12/1974.

Nos campos econômico e social a extratégia de desenvolvimento será aquela estabelecida para o País no II Plano Nacional de Desenvolvimento, aprovado pela Lei Federal nº 6.151, de 04-12-74, cujos princípios, por se aplicarem perfeitamente a Santa Catarina, são incorporados ao Plano de Governo os seguintes:

“a) Economia moderna de mercado com as conquistas a ela incorporados nas economias desenvolvidas, nos últimos 40 anos: condução da estratégia de desenvolvimento, ativamente, pelo Governo; preocupação contínua com o crescimento; preservação de grau adequado de competição no sistema;

b) forte conteúdo social;

c) pragmatismo reformista, nos campos econômico e social, principalmente com relação à agropecuária.”

(8) - Lei nº 6.151, de 04.12.74 de D.O.F., de 06.12.74, Suplemento - Pág. 6.

A dinamicidade do desenvolvimento estadual depende da vontade política.

Alguns problemas que persistem ao longo dos últimos anos deverão ser solucionados pela postura que se estabelecerá diante deles.

A remoção dos obstáculos se fará em função da busca da integração catarinense na região e no País.

O raciocínio desenvolvimentista que se estabelecerá no Estado implicará na condução da estratégia de desenvolvimento pelo Governo.

Essa atitude será tomada através de mecanismo de consulta permanente entre o poder público estadual, os órgãos regionais de desenvolvimento (CODESUL, SUDESUL) e os organismos e sistemas nacionais destinados à superação dos impressos e inquietações nos campos econômico e social.

A Plasticidade de um e outros assegurará o melhor para Santa Catarina.

O setor privado - comunidade, empresariado e classes trabalhadoras - ao nível de sua responsabilidade será ouvido, através de direito à voz, quando conveniente e oportuno, nos órgãos de equacionamento dos problemas e de definição das políticas de desenvolvimento.

A integração Governo-Povo no trato dos problemas gerais e específicos através dos Partidos Políticos e órgãos comunitários, respeitados os órgãos de classe, permitirá o cumprimento do princípio enunciado ao início do Capítulo.

CAPÍTULO V

Estratégia do Desenvolvimento Econômico

Em que se pesem alguns mecanismos acionados pelo poder público estadual nos últimos anos e algumas ações, inerentes à sua esfera de competência, indicadoras de um grau elevado de sensibilidade, o crescimento econômico do Estado de Santa Catarina vem se realizando mais pelas suas condições naturais, pelo dinamismo e imaginação dos empresários e pela formação ordeira e capacidade de trabalho do povo catarinense.

Reflexo das condições brasileiras, Santa Catarina acolhe conceituações e conclusões do II PND:

“A experiência econômica e social da Revolução já revelou ser capaz de realizar o desenvolvimento Nacional.

A estratégia global definida procura consolidar esse modelo, que implica num conjunto de opções básicas, para o próximo estágio, com repercussões nos diferentes campos.

Fundamentalmente, a questão está em que, para construir uma economia moderna e competitiva, se torna necessário recorrer a instrumentos poderosos e de grande eficácia, sabendo que tais forças podem afetar desfavoravelmente outros objetivos nacionais. Sem embargo, deixar de utilizá-los seria descaracterizar o próprio modelo, ou abrir mão de mecanismos importantes, talvez insubstituíveis para determinados fins.

Aquelas opções, aliás já implícitas na estratégia apresentadas, são principalmente:

Adoção de regime econômico de mercado, como forma de realizar o desenvolvimento com descentralização de decisões, mas com ação norteadora e impulsionadora do setor público.

Utilização, para a aceleração do desenvolvimento de certos setores, de estruturas empresariais poderosas, como a criação de grandes empresas, através da política de fusões e incorporações - na industria, na infra-estrutura, na comercialização urbana, no sistema financeiro (inclusive área imobiliária) ou a formação de conglomerados financeiros, ou industriais financeiros. Há necessidade de compatibilizar tal orientação com a política de distribuição de renda.

Decisão de observar, complementarmente ao esforço interno, poupança, tecnologia e capacidade gerencial externas, sem as quais dificilmente construiremos, em prazo relativamente curto, uma potência industrial moderna. Aqui se coloca, obviamente, o problema de ajustar as multinacioais à estratégia nacional.

Uso de tecnologia industrial moderna, como forma de adquirir poder de competição, em grande número de setores industriais e de infra-estrutura. Além do problema de emprego, é preciso atentar para os efeitos de poluição e, em geral, de agressão ao meio ambiente.

Incorporação, desde logo, à economia de mercado, do grande espaço brasileiro, ao invés de realizar um modelo geograficamente confinado às áreas já ocupadas. Ao mesmo tempo, desconcentração da atividade econômica, inclusive da atividade industrial.

O risco que se corre é de prejudicar a taxa de crescimento global, se o desvio de recursos for excessivo, se houver pulverização de iniciativas ou se os programas novos assumirem caráter de economia de subsistência.

Decisão de não adiar para quando o País for rico, a melhoria da distribuição de renda e a abertura de oportunidade para todas as classes, realizando-as simultaneamente com a determinação de manter o crescimento acelerado”. (9)

Diante dessas opções para o Estado de Santa Catarina, respeitadas as devidas proporções e limitações legais e administrativas, deverá assumir como parte indissociável do todo brasileiro, estão reservadas urgentes providências a serem adotadas pelo governo estadual.

Não será pleonasmo assinalar que as opções do II PND, incorporadas à Estratégia de Desenvolvimento Econômico deste Plano, serão aplicadas no que diga respeito, especificamente, à realidade catarinense, nos limites das atribuições do Governo do Estado.

Basicamente, no sentido de manter, sob alguns aspectos, acelerar, sob outros, o desenvolvimento econômico do Estado, a ação do Governo se voltará para:

1 - Implantação de um sistema de transportes e comunicações capaz de permitir a circulação permanente e adequada da produção, bens, idéias, pessoas e serviços;

2 - Unificação das políticas de crédito e financeira, na área do Estado, estabelecendo, ainda, uma colaboração íntima entre o sistema financeiro estadual, o regional e o nacional;

3 - Aplicação ordenada dos estímulos fiscais (FUNDESC), realizando estudos setoriais, em harmonia com a política federal (CDI, BNDE, etc.);

(9) - Lei nº 6.151, de 04.12.74, Diário Oficial de 06.12.74 - Suplemento - Pág. 10.

4 - Dinamização e racionalização do emprego da tecnologia - no seu sentido amplo - através de mecanismos ágeis colocados à disposição do setor privado;

5 - Estabelecimento de uma política de estoques reguladores, mediante ação conjunta do Estado e da iniciativa privada, de modo a assegurar, basicamente, mercado e preços mínimos compatíveis ao agricultor, ao pecuarista e ao pescador;

6 - Participação do Estado, sempre que a iniciativa privada se mostrar incapaz, na industrialização e conservação dos produtos perecíveis;

7 - Estabelecimento de políticas regionais de desenvolvimento, em função de peculiaridades ou desníveis internos;

8 - Execução de um programa de formação e aprimoramento de mão-de-obra;

9 - Prosseguimento dos programas de pesquisas, extensão e assistência técnica rurais, agora através de organismos mais modernos e aperfeiçoados;

10 - Prosseguimento dos programas de distribuição de energia elétrica, a cargo do Estado e execução de um programa, em rítmo acelerado, de ampla eletrificação rural.

I - Estratégia de Desenvolvimento Industrial e Comercial

Segundo a estratégia industrial do II PND, o crescimento esperado da industria, no período de 1975/1979, é de taxas da ordem de 12% ao ano, Santa Catarina, que tem um perfil industrial muito característico, não pode se permitir um crescimento a taxas inferiores às metas nacionais.

O mesmo documento afirma que a configuração definitiva (definitiva quanto ao estágio) do perfil industrial que se deseja para o Brasil, indispensável à consecução daquela meta de crescimento esperado, depende de uma política que implique “antes de tudo, no reconhecimento de praticamente estarem esgotadas, nos diferentes ramos industriais, as possibilidades de expansão por absorção da capacidade subutilizada, e, freqüentemente, também por ampliação de fabricas existentes e utilização de novos turnos, embora às vezes ainda seja possível obter melhorias de produtividade na área industrial e gerencial. Em seguida, o fato de que a nova fase de substituição de importações se vai acelerar, principalmente quanto a setores básicos, para corrigir desbalanceamento na estrutura industrial e para poupar divisas”. (10)

A política acima definida vale para Santa Catarina, consideradas algumas exceções, as mais importantes: o setor pesqueiro, o aproveitamento do carvão e as industrias extrativas e vegetal.

Outra idéia básica constante do II PND e que abre para o Estado de Santa Catarina amplas possibilidades, em virtude de sua tradição empresarial em algumas regiões, é a da descentralização e da desconcentração industrial:

“Tornar-se-ão mais relevantes, por outro lado, a política de desconcentração industrial, visando ao fortalecimento de novos pólos, e de defesa do consumidor, com a observância de normas técnicas de segurança, constante melhoria da qualidade do produto e redução de custos. Também adquirirá mais importância a preocupação com o controle da poluição industrial, principalmente nos grandes centros metropolitanos”. (11)

Sob esse aspecto, as potencialidades do Estado de Santa Catarina, asseguradas as necessárias condições de infra-estrutura previstas neste Plano de Governo, são incalculáveis.

(10) - Lei n. 6.151, de 04.12.74 - Diário Oficial de 06.12.74 - Suplemento - Pág. 7.

Quanto aos setores de base, cujo desenvolvimento é enfatizado pelo II PND, dos principais grupos de insumos básicos considerados (Produtos Siderúrgicos e suas matérias-primas; Metais não-ferrosos e suas matérias-primas; Produtos Petro-Químicos e suas matérias-primas; Fertilizantes e suas matérias-primas; Defensivos agrícolas e suas matérias-primas; Papel e Celulose; Matérias-Primas para a Industria Farmacêutica; Enxofre; outros minerais não metálicos) Santa Catarina pode contribuir para a produção de matérias-primas de 5 (cinco) desses grupos:

- Produtos Siderúrgicos e suas matérias-primas;

- Fertilizantes e suas matérias-primas;

- Defensivos agrícolas e suas matérias-primas;

- Papel e Celulose;

- Cimento, Enxofre e outros minerais não metálicos.

O II PND ainda define algumas linhas gerais que o Estado deve seguir:

“II - Abertura de novos campos de exportação de manufaturados, com maior complexidade tecnológica, em complemento às exportações de industrias tradicionais;

(11) - Lei n. 6.151, de 04.12.74 - Diário Oficial de 06.12.74 - Suplemento - pág. 7.

III - Maior impulso ao desenvolvimento tecnológico industrial, inclusive com preocupação de evitar dispêndios excessivos nos pagamentos por tecnologia;

IV - Impulso ao desenvolvimento da industria de alimentos, com continuação do esforço de modernização e reorganização de certas indústrias tradicionais”. (12)

Ressalte-se a já firmada tradição e as excelentes oportunidades de expansão da industria de alimentos, a partir de produtos de origem animal, principalmente, e vegetal, disseminada por todas as regiões do Estado, com especial concentração no Oeste.

Ainda de acordo com o II PND, no próximo estágio serão linhas principais de atuação:

“Adoção explícita do objetivo de descentralização, nacionalmente, como um dos critérios de julgamento, para efeito de concessão de incentivos do CDI, financiamentos do BNDE e outros estímulos oficiais a projetos industriais.

.Formação de complexos industriais de caráter regional, aproveitando economias de escala e de aglomeração e garantindo-se o funcionamento articulado de grandes, médias e pequenas indústrias”. (13)

A definição da política de desenvolvimento industrial e comercial, a ser implementada através de estratégia consubstanciada em projeto específico, constante das Diretrizes de Governo, enunciadas a 3 de outubro de 1974, por ocasião da diplomação dos atuais Governador e Vice-Governador do Estado, caberá ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, órgão de assessoramento superior do Governador, que o preside.

(12) - Lei nº 6.151 de 04.12.74, Diário Oficial - 06.12.74 - Pág. 8.

(13) - Lei nº 6.151 de 04.12.74, Diário Oficial - 06.12.74 - Pág. 8.

Tal política dará ênfase aos seguintes pontos, alguns dos quais já referidos genericamente na parte inicial da estratégia do desenvolvimento econômico e no II PND:

a) fomento do crescimento harmônico do setor, de acordo com as particularidades estaduais e os programas nacionais e regionais;

b) diagnóstico e formulação de solução para que a ação do poder público atinja regiões que, sob o aspecto do setor secundário da economia podem ser consideradas subdesenvolvidas;

c) permitir o desenvolvimento integrado das pequenas e médias empresas industriais, agro-industriais e comerciais;

d) estimular o desenvolvimento daquelas de maior porte, inclusive dentro da política federal de fusões, incorporações e associações (BNDE, IBRASA, EMBRAMEC, FIBASE, FMRI, PMRC);

e) tendo em vista que o carvão mineral representa uma das maiores potencialidades naturais do desenvolvimento do nosso Estado - hoje altamente valorizado pela crise energética mundial - e face a decisão do Governo Federal, de financiar a implantação de novas grandes minas, com capacidade de produção de 600.000 toneladas/ano de carvão pré-lavado em cada unidade, as quais deverão iniciar a operação em meados de 1976, o que representará um crescimento de mais de 400% na produção, ao Estado cumprirá estimular, como auxílio da União, o uso do carvão vapor, através de instrumentos que permitam complementar, quando necessário, a iniciativa no que tange a estudos, projetos e instalações de:

1) coquerias com a produção e aproveitamento geral dos subprodutos da carboquímica;

2) fábricas de amônia

3) gaseificação;

4) Siderurgia com redução direta ou não;

5) produção de carburantes líquidos sintéticos;

f) estudos e projetos para criação e participação em empresa de terminais pesqueiros, de modo a operar como regulador do mercado;

g) estudos e projetos para criação e participação de empresas de capital misto, para a conservação e industrialização de produtos agrícolas perecíveis e frutas, dos quais o Estado é grande produtor;

h) estudos e projetos para o incentivo e participação em outros ramos da atividade empresarial, nos quais claramente a iniciativa privada não possa ou não deseje assumir a totalidade dos investimentos;

i) unificação das políticas de crédito e financeira, na área do Estado, estabelecendo, ainda, uma colaboração íntima entre o sistema financeiro estadual (CODESC, BADESC, BESC), o regional (BRDE) e o nacional (BNDE, BANCO DO BRASIL S/A e agências particulares);

j) aplicação ordenada dos estímulos fiscais (FUNDESC), com base em estudos setoriais, em harmonia com a política federal para a região (SUDESUL) e para o País (CDI, BNDE e etc.).

A realidade da estrutura do setor no Estado clama pelo apoio à pequena e média empresa que deve ter reconhecida “sua importância econômica e social nos setores que possa ocupar ou em que possa coexistir com a grande empresa”. (14)

Daí o destaque do ponto referido no item acima, principalmente por ser uma das características da economia catarinense.

(14) - Lei n. 6.151 de 04.12.74 - Diário Oficial de 06.12.74 - Suplemento - pág. 11.

O II PND dá o seguinte tratamento ao problema:

“O objetivo é criar a pequena empresa moderna atualizada em sua tecnologia e em sua estrutura e métodos administrativos, capaz de ter acesso ao crédito, inclusive para capital fixo.

A ação sistemática de apoio à pequena e média empresa compreende os seguintes campos:

Consolidação e ampliação do Sistema CEBRAE (Centro Brasileiro de Assistência Gerencial à Pequena e Média Empresa), alcançando todos os Estados e realizando programas não apenas para a indústria e comércio como para outros setores, como a Exportação e Agricultura.

Montagem, nas diferentes regiões de programas de crédito orientado, ligados ao Sistema CEBRAE, através do BNDE, dos bancos de desenvolvimento regionais e estaduais, assim como de outros agentes financeiros. O propósito é efetuar, com o crédito, a transferência de conhecimentos técnicos, assim como de administração e gerência.

Consolidação do esquema de liberação de depósitos de bancos sujeitos a recolhimento compulsório, agora fixado em 4% na forma da recente Resolução 295, abrangendo também a empresa comercial.

Execução dos novos programas do BNDE (Operações Médias e Pequenas Operações), através de agências financeiras, com recursos do PIS-PASEP, para financiamento de capital fixo a empresas industrias e comerciais. Ao lado disso, continuação do ritmo de expansão do FIPEME, a taxas elevadas.

Simplificação e, sempre que possível, diferenciação do tratamento fiscal a pequenas e médias empresas.

Desburocratização do projeto, para efeito de financiamento de capital fixo, utilizando-se o sistema de formulários simplificados e padronizados já adotados pelo BNDE e outros bancos de desenvolvimento.” (15)

O Governo Estadual, correspondendo à expectativa do empresariado, procurará assegurar amplo apoio à pequena e média empresa, maioria das unidades geradoras da produção catarinense, obedecidos, dentro da política geral a ser fixada pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, os critérios do II Plano Nacional de Desenvolvimento.

Dar-se-á especial ênfase à industria turística, de modo a que possa Santa Catarina valer-se, plenamente, de todas as suas potencialidades nesse setor, de crescente interesse para economia nacional.

A efetivação dessa política que se consubstanciará no projeto específico já referido, a nível de execução , caberá:

- ao sistema financeiro estadual, comandado pela CODESC;

- ao sistema de estímulos fiscais constituído pelo FUNDESC;

- à Secretaria de Industria e Comércio;

- à Secretaria do Trabalho e Promoção Social;

- à Companhia Catarinense de Comércio e Armazenamento;

- à Companhia do Distrito Industrial Sul Catarinense;

- à Companhia de Desenvolvimento do Oeste Catarinense;

- às empresas que venham a ser criadas conforme os itens “f”, “g” e “h” da política de desenvolvimento industrial e comercial (página 22).

(15) - Lei n. 6.151, de 04.12.74, Diário Oficial de 06.12.74 - Suplemento pág. 11 e 12.

II - Estratégia do Desenvolvimento Agropecuário

Em que pese ao estágio de industrialização já atingido e a potencialidade de desenvolvimento do setor secundário catarinense, a agropecuária de Santa Catarina responde por parcela substancial do valor da produção total do Estado.

Em 1973, o setor primário participou com 37% na formação do Produto Interno Bruto da economia catarinense; 53% de nossa população na área rural.

O II PND enfatiza, ressaltando que o setor agropecuário apresentou na década passada e apresenta na atual, comportamento dinâmico:

“É necessário que a Agricultura e a Pecuária passem a desempenhar novo papel na estratégia nacional de desenvolvimento.” (16)

Trata-se de promover a efetivação de uma vocação nacional: “O Brasil como supridor mundial de alimentos, matérias-primas agrícolas e produtos agrícolas industrializados.” (17)

O Estado de Santa Catarina ocupa, dentro do contexto nacional, posição de destaque, cultivando de forma permanente cerca de 1,6 milhões de hectares. E apesar de ocuparmos parcela mínima do território nacional, (1,13%), o Estado está entre os cinco maiores produtores de alimentos do País.

Contudo, face à nova realidade mundial, há necessidade de se obter ainda melhor desempenho do setor.

(16) - Lei n. 6.151, de 04.12.74, Diário Oficial de 06.12.74 - Suplemento - pág. 8.

(17) - Lei n. 6.151, de 04.12.74, Diário Oficial de 06.12.74 - Suplemento - pág. 8.

A realidade catarinense apresenta alguns obstáculos, até hoje superados, em parte, por esforços conjugados entre o Governo e a coragem do agricultor e do pecuarista, os quais devem merecer atenção especial do poder público.

As condições geográficas do Estado são as mais favoráveis para a agropecuária. Com 95.000 km², em números redondos, Santa Catarina apresenta a existência de 2 zonas distintas: a do Planalto a partir dos degraus das Serras do Mar e Geral e a do Litoral. A primeira, de dimensões equivalentes a 2/3 da área do Estado, indo dos degraus referidos até a fronteira com a Argentina. E a segunda, fazendo sua fronteira natural com as águas do Oceano Atlântico.

Em ambas as zonas geográficas, existem outras serras menores e relevos consideráveis, o que permite afirmar, sem grande margem de erro, que 25% da área do Estado estão abaixo dos 400 m., 60% entre 400 e 1.000m. e 15% acima dos 1.000m.

Por outro lado, é o território catarinense abrangido por um sistema hidrográfico tríplice, fazendo-o cortado por numerosos e volumosos cursos d’água das bacias Atlântica, do rio Iguaçu e do Uruguai.

Tais condições topográficas dificultam a mecanização da lavoura e criam condições para um grau elevado de erosão.

O solo, em diversas regiões apresenta excessiva acidez e pouca fertilidade em outras.

As planícies litorâneas exigem atenção para o problema da drenagem e controle das cheias, em virtude de baixo desnível entre a terra e o mar.

A topografia, já referida, dificulta a implantação de um sistema viário para garantir o escoamento da produção.

E isso tudo é agravado pelo nosso regime pluviométrico.

Ressalte-se, ainda, a estrutura fundiária, com a pulverização da variedade da terra (83% dos imóveis com área inferior ao módulo rural).

Tais condições, contudo, ao invés de intimidarem, têm estimulado o homem catarinense.

A dedicação ao trabalho árduo e a receptividade às inovações tecnológicas do homem do campo constituem a certeza da superação das dificuldades referidas e a obtenção de um melhor desempenho nesse campo.

Da política do Governo Federal para o setor, delineada no II PND, é necessário destacar:

“- Política de uso da terra para fins agropecuários à semelhança do esforço que se vem desenvolvendo em áreas metropolitanas, de zoneamento urbano. Objetivar-se-ão a utilização mais racional desse recurso e a compatibilização das dotações de fatores, nas regiões com a infra-estrutura física e de serviços.

A política de uso da terra, no Centro Sul, deverá ocupar-se, principalmente, dos problemas da elevação de preços, em certas áreas; do uso da tributação como forma de obter maior utilização produtiva; e do estímulo a certa especialização, em função de vocações naturais, naturalmente de sentido relativo. Relevante, também, será o aspecto referente à conservação do solo.

Nas áreas novas, a preocupação maior será como solucionar, no mais breve prazo, os assuntos de regularização fundiária, a fim de definir a propriedade das terras disponíveis para expansão agropecuária e colonização.

II - Esforço de modernizar e de dotar de bases empresariais o setor agropecuário, principalmente no Centro-Sul.

O Objetivo é levar a capacidade empresarial, que já mostrou apta a desenvolver a indústria e outros setores urbanos, à atividade agropecuária nacional. Através de ampla disseminação da empresa agrícola-pequena, média e grande, principalmente pelo apoio financeiro e fiscal do Governo, melhor se equacionarão problemas como o de induzir ao uso de projetos, de levar em conta os cálculos de rentabilidade e estímulo de preços, de empregar mais moderna tecnologia, considerando a relação entre preços de insumos e de produtos.

Serão pontos principais desse esforço de modernização:

Nas áreas já ocupadas do Centro-Sul, utilização do enfoque de áreas prioritárias, tendo em vista o fato de muitas atividades agrícolas estarem amplamente disseminadas em localizações impróprias quanto a solo, clima e outros fatores.

A identificação de áreas prioritárias, em face de estudos das condições de produção e dos aspectos de mercado, permitirá, especialmente, a criação de “corredores de abastecimento”, ou seja, a definição de áreas para suprimento preferencial aos grandes centros urbanos e para efeito de vinculação com os corredores de exportação.

O efeito prático da medida será orientar a ação de Governo, preferencialmente, para tais áreas.

Expansão da utilização de insumos modernos colocando o preço pago pelo produtor em nível que assegura a competitividade nacional, nos produtos de exportação, e a viabilização do objetivo de menores preços reais internos.

Uso conjugado, de forma eficiente e ampla dos poderosos mecanismos representados pelos preços mínimos (com o sentido de garantir a sustentação de preços remunerativos para o produtor); crédito, nas diferentes modalidades, como instrumento de implantação da empresa agrícola, disseminação de nova tecnologia e como forma de evitar o açodamento do produtor em desfazer-se do produto para o intermediário, e seguro agrícola, pela implantação e aperfeiçoamento do sistema criado pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Lei nº5.969/73).

Expansão da Agroindústria (particularmente o açúcar e outros produtos tropicais), levando em conta o seu papel como centro difusor de novas tecnologias na produção agrícola.

Formação de um novo modelo operacional para o setor público no tocante aos programas de pesquisa e experimentação agrícola (com programas regionais e por produtos nitidamente definidos), extensão rural, educação para o setor agropecuário e desenvolvimento da tecnologia de alimentos.

Nesse sentido, é importante a ação das novas empresas ligadas ao Ministério da Agricultura: EMBRAPA - (pesquisa agrícola) e EMBRATER (extensão rural).

Apoio às formas de organização de produtores especialmente cooperativas, objetivando ganhos de escala nas operações de compra e venda, assistência técnica e prestação de serviços.

III - Execução da Reforma e de Programa de Redistribuição de Terras, nas áreas em que as distorções no sistema de propriedade fundiária sejam obstáculo ao desenvolvimento agropecuário nos aspectos de produção e de bem estar do trabalhador”. (18).

Seguir-se-á ainda, no que toca à estratégia do Desenvolvimento Agropecuário, os seguintes princípios consagrados no II PND:

“Na expansão da fronteira agropecuária será importante adotar diretriz de caráter conservacionista, evitando o uso indiscriminado do fogo, no preparo de áreas, e utilizando práticas de rotação de culturas e descanso do solo, de modo a manter a produtividade das terras em níveis elevados.

Outra diretriz será de escolher as áreas com solos mais adequados a uma agricultura racional, dotando-as de condições mínimas de infra-estrutura (inclusive estradas vicinais) e de serviços de apoio (extensão rural, crédito, comercialização), para evitar que caiam no nível de subsistência.

V - Continuação da política de implantação de novas estruturas de abastecimento: rede nacional de centrais de abastecimento, sistema de supermercados, mercados de produtores, etc.

Nesse campo, será feito o reaparelhamento do setor de serviços, visando à revisão dos custos de armazenagem, transportes, unidades de primeiro beneficiamento.

(18) - Lei n. 6.151 de 04.12.74, Diário Oficial de 06.12.74 - Suplemento pág. 9.

VI - Fortalecimento da ação do setor público relativa a áreas indelegáveis, como informações de mercados, defesa sanitária vegetal e animal, classificação e padronização de produtos.

VII - Formação de estoques reguladores, com vistas a normalizar a remuneração aos produtores, permitindo adoção de cálculos realistas na escolha das ofertas tecnológicas do lado da produção e diminuir as tensões dos preços para os consumidores.

VIII - Concentração setorial de incentivos, para formação de polos florestais e de produção agrícola intensiva, pelo uso racional da terra e dos recursos hídricos.

IX - Estratégia social para o setor rural, voltada para assegurar ao produtor maior participação na renda do setor, proteção ao pequeno produtor, elevação contínua da renda real dos trabalhadores e sua colocação sob o amparo das leis trabalhistas e da previdência e assistência social”. (19)

O exame da estrutura do setor agropecuário de Santa Catarina recomenda, como medida destinada a melhorar seu desempenho, o aparelhamento da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, inclusive criando ou instalando sociedades de economia mista ou empresas públicas, de modo que o Estado possa cumprir efetivamente a orientação atual do Ministério da Agricultura, segundo a qual, ao Ministério caberão as tarefas de planejamento, controle e fiscalização e, ao Estado, as tarefas de execução.

Assim, promover-se-á a criação de empresa pública de pesquisa agropecuária, nos moldes da EMBRAPA, voltada aos interesses da agricultura e da pecuária catarinense.

(19) - Lei nº 6.151, de 04.12.74, Diário Oficial de 06.12.74 - Suplemento, pág. 9/10.

Da mesma forma, deverá ser criada empresa que se dedique à extensão rural e à assistência técnica ao setor, segundo a política do Governo da União (EMBRATER). Por outro lado, dar-se-á ênfase à produção cerealífera, à pecuária de corte e leitura, à suinocultura e à avicultura, bem como, condicionando-se às possibilidades de comercialização, à horticultura e à fruticultura.

Os atuais projetos de produção animal e vegetal deverão levar em consideração que são os Sistemas de Integração e Cooperativa os que mais se ajustam à estrutura fundiária catarinense, permitindo conduzir a exploração da agropecuária de forma empresarial.

Tais sistemas integrados objetivam a qualidade e a redução de custos dos produtos, tornando-os mais competitivos. Sua adoção já permitiu excelentes resultados na suinocultura e a avicultura.

O cooperativismo necessita expandir-se e melhor estruturar-se como empresa para orientar o processo produtivo, e, se possível, industrializar a produção e proceder adequada comercialização, garantia de bons resultados.

Ambos os sistemas serão ampliados e estimulados pelo Governo.

Merecerá especial atenção o crédito rural sempre aplicado de forma orientada, garantindo investimentos produtivos, capazes de desenvolver uma moderna tecnologia com benefício da racionalização da agricultura catarinense.

Medidas do Governo do Estado, em conjunto com a iniciativa privada e apoio do Governo Federal, deverão ser executadas com o objetivo de controlar os riscos de ordem econômica nas criações e lavouras e no combate preventivo às pragas e doenças.

O programa que possibilita acesso, pelos agricultores, aos corretivos do solo e fertilizantes, será ampliado e aperfeiçoado.

Dar-se-á ênfase especial ao prosseguimento do programa de eletrificação rural e a extensão da medicina preventiva aos agricultores.

Em cooperação com o Ministério da Agricultura, o Estado buscará meios de incentivar o florestamento e o reflorestamento.

A atividade pesqueira, seja a nível industrial ou artesanal merecerá tratamento preferencial, partindo-se de um levantamento de situação, que permita avaliação completa das necessidades do setor, correção das distorções e execução de programa de amparo e estímulo compatível com as possibilidades e atribuições do Governo do Estado.

A nível de execução, valer-se-á o Estado dos seguintes instrumentos:

- Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

- Secretaria do Trabalho e Promoção Social;

- Secretaria da Saúde;

- Sistema financeiro estadual, comandado pela CODESC;

- Associação Catarinense de Crédito e Assistência Rural (ACARESC), a ser absorvida pela Empresa Catarinense de Extensão e Assistência Técnica Rural (ENCATER);

- Empresa Catarinense de Pesquisa Agropecuária (EMPASC);

- no que couber, de empresas que venham a ser criadas de acordo com as Diretrizes Administrativa anunciadas no dia 03/10/74.

CAPÍTULO VI

Estratégia do Desenvolvimento Social

No campo social não é lícito à unidade federada transferir integralmente os seus problemas para a área de decisão do Governo Central, embora as preocupações maiores, como a questão da estrutura da distribuição da renda, dependa pela sua própria natureza e magnitude, de equacionamento e soluções nacionais.

Contudo, na formação dessa mesma renda, existem benefícios indiretos, destinados a melhorar mediata e imediatamente os padrões de vida da população, de efeito redistribuído, como os gerados pela educação, formação e aprimoramento de mão-de-obra e medicina preventiva.

Sob esse aspecto, a ação do Governo Estadual, em consonância com a do Governo Federal, é da maior importância e uma política corajosa será definida através de órgão próprio a ser criado e implementada pelos órgãos executores da estrutura administrativa estadual.

Assim é que o projeto de lei da Organização Administrativa cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Social.

Esse Conselho, como órgão de assessoramento superior do Chefe do Poder Executivo, atuando em caráter normativo e de coordenação, será presidido pelo Governador do Estado e integrado pelo Vice-Governador do Estado, seu Vice-Presidente nato, e pelos Secretários de Estado da área social e os titulares de outros órgãos estaduais, bem como, de acordo com a natureza dos assuntos a serem tratados, contará com a participação, com direito a voz, de titulares de outras Secretarias de Estado, outros órgãos estaduais, ou de outros órgãos ou de entidades de classe.

Essa política, voltada para o homem catarinense como centro de sua atenção, não perderá de vista os aspectos básicos da estratégia de desenvolvimento social do II PND:

“A estrutura da distribuição de renda é insatisfatória, e com ela a Revolução não se solidariza, mesmo porque tal distribuição resultou de uma evolução de longo prazo da economia e não de fatores recentes.

A simples aritmética da concentração de renda ou seja, a mera análise dos indicadores usuais de concentração de renda - é insuficiente para orientar a formulação da política de distribuição de renda”. (20)

E quanto aos demais aspectos, onde maior poderá ser a ação do Estado, o PND estabelece:

“I - Conjugação da Política de Emprego com a política de salários, para permitir a criação da base para o mercado de consumo de massa. Isso significa:

. Política de emprego capaz de expandir as oportunidades de emprego da mão-de-obra a taxas acima de 3,5% ao ano, isto é, consideravelmente superiores ao crescimento da oferta de mão-de-obra disponível (estimada em 2,9% ao ano).

A realização dessa meta permitirá reduzir substancialmente o subemprego, uma vez que o total de novos empregos excederá em cerca de 1,7 a 1,8 milhões o aumento da oferta de mão-de-obra.

(20) - Lei nº 6.151, de 04.12.74, Diário Oficial de 06.12.74 - Suplemento - pág. 16

Tal absorção de subemprego deverá realizar-se, em grande parte, no meio rural, com impactos importantes esperados, sobre a produtividade média por pessoa ocupada na agricultura e sobre a distribuição de renda.

Nas cidades, o maior dinamismo do aumento da demanda da mão-de-obra nas atividades secundárias (acima de 5% ao ano, no período) deverá produzir uma transformação no perfil ocupacional, com repercussões sociais importantes: redução do subemprego que ocorre nas atividades menos organizadas do terciário, e elevação do salário real das camadas inferiores de renda.

Os efeitos do crescimento da economia sobre o emprego, no entanto, serão ainda mais significativos se considerarmos que a política de emprego será complementada pela melhoria no funcionamento do mercado de trabalho, através de rede de agências de colocação para atender gratuitamente a população menos qualificada em busca de emprego (Sistema Nacional de Emprego). Essas agências, atuando em estreita ligação com os organismos de treinamento de mão-de-obra, funcionarão de modo a propiciar a garantia de emprego, o desenvolvimento de formas eficientes de seguro contra o desemprego e a orientação das migrações internas.

Política salarial que garanta, através dos reajustamentos salariais anuais o aumento dos salários médios reais com a incorporação da taxa de elevação da produtividade, este ano já elevado de 3,5% para 4%.

II - Política de Valorização de Recursos Humanos, compreendendo, no Orçamento Social, investimentos no valor de Cr$ 267 bilhões, no período 1975/1979, em Educação, Treinamento Profissional, Saúde e Assistência Médica, Saneamento, Nutrição.

Tal política permitirá a qualificação acelerada da mão-de-obra, elevando sua produtividade e sua capacidade de geração de renda, e facilitando sua mais rápida assimilação pela moderna economia de mercado.

Nas áreas de Saúde Pública e Assistência Médica da Previdência, cuidar-se-á da reforma de estruturas, para dar capacidade gerencial a esses setores, a exemplo do que já se vem fazendo na Educação, especialmente quanto às Universidades.

A competência do Estado para organizar a ação social, com vistas à proteção e recuperação da saúde da população, justifica uma estratégia que visa, primordialmente, à clara definição institucional do setor, com base em mecanismos de coordenação que anulem imprecisões de âmbitos de atuação.

Dois grandes campos institucionais são definidos prioritariamente:

O do Ministério da Saúde, de caráter eminentemente normativo, com ação executiva preferencialmente voltada para as medidas e os atendimentos de interesse coletivo, inclusive vigilância sanitária.

O do Ministério de Previdência e Assistência Social, com atuação voltada principalmente para o atendimento médico-assitencial individualizado.

III - Política de Integração Social com recursos no montante de Cr$ 384 bilhões, compreendendo:

A ação dos mecanismos destinados a suplementar a renda, a poupança e o patrimônio do trabalhador, como sejam o PIS-PASEP, e a política de habitação.

A ampliação do conceito de Previdência Social para, dentro de critérios atuariais e financeiros, abranger progressivamente novas categorias da população, especialmente as situadas nas faixas de maior pobreza.

A progressiva universalização da legislação do trabalho.

A política de Integração Social, no sentido o mais restrito, orientar-se-á:

Com vistas a assegurar a participação do trabalhador na expansão da renda nacional, principalmente mediante a universalização e aperfeiçoamento dos mecanismos de remuneração indireta representados pelo PIS e PASEP:

Pela reorientação da política habitacional, na direção de programas para as populações de mais baixos níveis de renda, e pela melhoria dos serviços urbanos básicos para todas as camadas da população, com vistas à elevação da qualidade da vida nas cidades.

IV - Política de Defesa do Consumidor, para assegurar preços mais baixos nos produtos de consumo básico, garantir qualidades dos medicamentos, qualidade e segurança nos veículos. A produção industrial e de outros setores deve ter preocupação nítida com o bem estar do consumidor”. (21)

Ação Social

A política de ação social do Governo, cuja definição caberá ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Social, procurará enfatizar os seguintes pontos prioritários:

- ação comunitária

- recursos humanos: educação e formação e aprimoramento de mão-de-obra

- cultura

- integração rural

- medicina preventiva

- Assistência ao menor e à velhice desamparada

- modernização do sistema penitenciário

Ação Comunitária

O Governo estimulará, dentro da filosofia geral que informa este plano, desde sua concepção, a integração Governo/Povo.

Para tanto criará a nível estadual, a Superintendência da Ação Comunitária, a qual se estenderá a nível municipal, através dos Conselhos e Centros Comunitários.

Os Conselhos serão os veículos de comunicação entre a comunidade e governo, funcionando nos dois sentidos, isto é, levando ao Governo os problemas de sua esfera de atuação e competência e transmitindo às comunidades o pensamento Governamental.

(21) - Lei nº 6.151, de 04.12.74, Diário Oficial de 06.12.74 - Suplemento - págs. 17 e 18.

Haverá, desde o início, preocupação quanto ao aproveitamento e o desenvolvimento das iniciativas já existentes e atuando no setor.

Assim, as obras sócio-comunitárias desenvolvidas pelos clubes de serviços, entidades de fins filantrópicos e associações particulares, receberão do Governo o devido apoio e estímulo, para a transmissão e/ou ampliação de conhecimento e métodos, objetivando o desenvolvimento social e determinadas áreas problemas ou a determinadas faixas da população, de vez que os problemas da pobreza absoluta e de grande defasagem sócio-cultural, em Santa Catarina, embora não sejam alarmantes, eles existem.

Recursos Humanos

Uma das fórmulas capazes de promover efetivamente a elevação do padrão de vida do homem catarinense é a sua preparação para o exercício de uma profissão, que a nível formal (Educação), quer a nível não-formal (Formação e Aprimoramento de Mão-de-Obra).

É evidente que a renda (salário) do trabalhador está diretamente relacionada com a sua capacitação profissional e a elevação daquela depende de suas condições para o exercício de tarefas mais complexas em qualquer dos setores de economia catarinense.

Educação

A ação governamental no setor da Educação implicará no prosseguimento da aplicação da reforma de ensino de 1º e 2º graus, em todo o território catarinense.

Uma correta avaliação dos resultados se faz necessária e a partir dessa avaliação algumas medidas essenciais, destinadas a corrigir distorções, serão imediatamente dotadas.

De pronto, as preocupações fundamentais do Governo se voltarão para:

a)- formação e aprimoramento de professores;

b)- implantação de centros interescolares, com a participação, quando conveniente, das Fundações Educacionais;

c)- expansão e consolidação das escolas básicas (1º grau - 1ª e 8ª séries) em todas as sedes distritais;

d)- adoção, dentro do plano geral de reclassificação do funcionalismo público estadual, de medidas destinadas a melhorar a remuneração do magistério e dos demais funcionários que se dedicam às tarefas educacionais;

e)- efetivação do ensino profissionalizante no 2º grau para que o jovem receba embasamento científico e tecnológico que o torne apto para o exercício de uma profissão ou para o prosseguimento do estudo em nível superior, utilizando-se recursos, instalações e equipamentos do Estado, do Ministério do Trabalho, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério da Agricultura, SENAI, SENAC, Fundações Educacionais, e entidades particulares;

f)- estabelecimento de um sistema centralizado de produção e/ou aquisição de equipamento e material didático, descentralizando-se a distribuição;

g)- racionalização do programa de bolsa de estudo, através de adequado sistema que permita garantir o preceito constitucional de que o ensino posterior ao primário será gratuito, para quantos demonstrarem insuficiência de meios e bom aproveitamento nos estudos;

h)- estabelecimento de um sistema de atendimento médico-odontológico-sanitário, especialmente para o diagnóstico e terapêutica das verminoses, em articulação com a Secretaria da Saúde que inclua orientação quanto a regras de higiene e saúde;

i)- interiorização e regionalização do ensino superior, através do fortalecimento coordenado do sistema fundacional, estabelecendo unidade de fixação de política educacional e de métodos de ação, elevando o grau de eficiência das fundações sem comprometer a necessária autonomia;

j)- intensificação de ação do Estado nas diversas modalidades de ensino supletivo, inclusive o MOBRAL, abrindo, assim, novas oportunidades ao homem catarinense que não recebeu escolarização;

k)- construção de praças e ginásios de esportes que permitam o desenvolvimento físico da juventude catarinense, com o cuidado especial que a nova orientação do Ministério da Educação e Cultura está imprimindo ao setor, no qual se inclua programa estadual de Educação Física e Esportes Amadores;

l)- elaboração de um programa voltado para o ensino especial.

Formação e Aprimoramento de Mão-de-Obra

Além da profissionalização, a nível formal, na área da educação, nos moldes estabelecidos pela Lei 5.692, de 1971, o Estado implementará através da Secretaria do Trabalho e Promoção Social, projeto específico objetivando a formação e o aprimoramento de mão-de-obra, de acordo com as necessidades dos diversos setores da economia catarinense.

Este projeto, de forte conteúdo social, liga-se de um lado, diretamente à área econômica carente de recursos humanos, em grau elevado de especialização, em todos os níveis e, de outro, à área social, tendo em vista que só a especialização e o aprimoramento profissional podem permitir ao homem uma elevação na escala salarial.

A ação do governo Estadual objetivará atender à demanda do setor econômico, realizando, para tanto, pesquisas, estudos e projetos em articulação com a iniciativa privada, através dos seus órgãos da classe.

Da mesma forma, haverá um íntimo relacionamento entre o projeto estadual e os projetos afins já em realização no Estado, sob a égide do Governo Federal (PIPMO) e entidades como SENAI e SENAC.

Serão chamados a colaborar, sob forma conveniente, as Fundações Educacionais e os Municípios, conjugando esforços e evitando paralelismo de serviços ou de ações.

As preocupações do Estado se voltarão para a qualificação de mão-de-obra como sistema, realizando apenas os investimentos em bases físicas estritamente necessários. Aproveitar-se-á capacidade ociosa dos estabelecimentos de ensino, públicos e particulares, e as instalações comerciais e industriais, sempre que a iniciativa privada se dispuser a colaborar de forma conveniente.

Cultura

O Governo, através do Departamento de Cultura e, em coordenação com o Conselho Estadual de Cultura, incentivará e supervisionará a criação dos Conselhos Municipais de Cultura e de associações culturais, para a defesa e desenvolvimento do patrimônio artístico-cultural da gente catarinense.

A realização de festivais de arte obedecerá a programa que cubra todo o território do Estado e atinja todas as manifestações do gênio Catarinense.

Assim, o Governo estabelecerá programas específicos de preservação das manifestações folclóricas e artesanais do povo barriga-verde, contemplando-as no programa dos festivais de arte.

As artes plástica, a literatura e a música também receberão, do Governo, o apoio indispensável para o seu para o seu desenvolvimento. O artista catarinense terá, no departamento de Cultura, o órgão motivador de sua criatividade através de variadas formas de incentivo.

O Departamento de Cultura formulará sistema que permita ao Governo colaborar na publicação de obras ficcionais ou ensaísticas, que traduzam a alma de nossa gente.

O Departamento de Cultura e o Conselho Estadual de Cultura promoverão, fora do Estado, a divulgação da arte e da cultura catarinense.

Será estimulado o desenvolvimento de centros de criatividade artística infanto-juvenis, que com o apoio dos Conselhos Municipais de Cultura manterão intercâmbio intermunicipal na programação de manifestações conjuntas.

Desenvolvimento Urbano

A distribuição da população catarinense, por todo o espaço de nosso Estado, implicou na multiplicação de seus povoados, vilas e cidades.

Essa multiplicação representa hoje um aspecto característico do Estado de Santa Catarina: a pequena e média cidade.

O nosso sistema urbano, já referido no Capítulo II, apresenta classificação variada, contando 197 Municípios.

Esses municípios, pelas suas dimensões, não apresentam, ainda, os problemas urbanos das metrópoles. Por outro lado, face aos reduzidos recursos de que dispõem, em função mesmo de suas dimensões enfrentam uma série de outros problemas, cujas soluções só podem ser encaminhadas através de um sistema integrado de planejamento.

. Igualmente, o amparo do Estado aos Municípios, nas questões administrativas, em que eles não sejam auto-suficientes, quanto a recursos humanos, financeiros e técnicos, obedecerá a critérios uniformes, estabelecidos de acordo com o projeto específico de desenvolvimento urbano.

Esse desenvolvimento que deverá ser ordenado buscará a integração dos municípios e orientará o crescimento das cidades, sem prejuízo da qualidade de vida do homem.

Os aspectos técnicos do desenvolvimento urbano, principalmente quanto a zoneamento, infra-estrutura de serviços públicos, saneamento básico e sistema viário, serão objeto de estudos a nível estadual e micro-regional, de modo a proporcionar aos municípios, como unidades administrativas, a necessária assistência e orientação a custos reduzidos.

Sistema racional será estabelecido junto à Secretaria dos Transportes, para o apoio técnico e financeiro do Estado, objetivando a solução dos problemas viários municipais e intermunicipais.

De acordo com a orientação básica traçada pelo Governo Federal no II PND, o Governo do Estado, por intermédio da COHAB, e emprestando pleno apoio ao INOCOP, ampliando e dinamizando a CASAN, cujos quadros diretores foram revistos e aumentados, instalando a Superintendência do Desenvolvimento Urbano e, atribuindo especial ênfase às atividades da CELESC, cumprirá os programas habitacional, de saneamento e de melhoria das condições de vida das populações urbanas, valendo-se dos recursos e órgãos executivos do sistema financeiro da habitação (BNH e Fundos especiais).

Para a execução dessa política de desenvolvimento urbano e a correção de distorções que a experiência já comprovou, o governo promoverá estudos no sentido de implantar uma nova divisão micro-regional no Estado.

Integração Rural

O homem do campo, responsável pela parte mais substancial do valor da produção catarinense, receberá, do ponto de vista social, atenção a mais efetiva do poder público.

Além do programa de eletrificação rural, já referido, e da extensão da medicina preventiva à área rural, a política de desenvolvimento social, a ser efetivada pelo Conselho de Desenvolvimento Social, definirá aspectos prioritários da questão e indicará recursos financeiros, que deverão ser suplementados pelo Governo Federal, a serem aplicados em favor do homem do campo.

Buscar-se-á fazer o encurtamento das distâncias que ainda separem a qualidade de vida e de saúde do homem que vive no meio rural e a do que vive nas cidades.

Medicina Preventiva

A participação do homem no produto de desenvolvimento faz-se, primordialmente, pelo acesso às fontes de saúde. O Estado, como entidade organizadora, formulará, atendendo aos princípios enunciados no Plano Nacional de Desenvolvimento, uma estratégia de ação que, reunindo os recursos necessários e definindo prioridades, assegure a universalização deste benefício às classes menos favorecidas, condicionando esta ação ao máximo de resultado útil.

Assim, obedecida a orientação maior da União, incumbe ao Estado ser o agente organizador dos recursos institucionais, e também o promotor do crescimento e da melhoria de qualidade dos serviços de Saúde.

O setor definirá políticas básicas, em documento próprio, e relacionadas com: recursos humanos, coordenação, investimentos, regionalização, participação comunitária, benefício mínimo e modernização administrativa.

Elegem-se como áreas programáticas:

1. Com relação ao meio:

. Controle da poluição e proteção do meio ambiente.

. Controle da qualidade dos alimentos.

. Implantação de sistemas de abastecimento de água em pequenas comunidades, em convênio com as Prefeituras Municipais.

. Saneamento básico comunitário e escolar, através da realização de melhorias sanitárias.

2. Com relação às pessoas:

. Proteção Materno-Infantil, inclusive Assistência Nutricional.

. Controle e Erradicação de Doenças Transmissíveis.

. Programas Especiais: saúde mental, tuberculose, hanseníase, câncer ginecológico, incluída a assistência hospitalar, extensiva à atenção ao parto.

. Educação para a Saúde.

. Odontologia Sanitária e fluoretação das águas.

A função de planejamento, embora exercida em todos os níveis, deve institucionalizar-se à nível central através de estrutura de caráter técnico multidisciplinar, a qual também estará cometida o mecanismo de avaliação e controle.

Sob a inspiração das políticas antes mencionadas a estratégia do Governo no setor obedecerá aos princípios seguintes:

1. Quanto às atividades:

. que, através das ações de promoção e proteção específica de saúde, o maior número de pessoas permaneça como população sadia;

. que, através do diagnóstico precoce e pronto tratamento, a população com necessidades não percebidas ou não atendidas, permaneça o menor tempo neste estado;

. que, através de ações de limitação do dano e reabilitação, possa o setor, chegar aos melhores resultados com o menor custo.

2. Quanto à estrutura:

. através de esquema regionalizado de saúde, propiciar serviços mínimos integrais a toda população acessível.

. as ações de saúde far-se-ão em esquema de regionalização, por unidades relacionadas entre si, caracterizadas por níveis de complexidade crescente, envolvendo a participação comunitária, órgãos públicos e privados, aos quais, quando couber, poderão ser delegadas tarefas executivas hoje a cargo do Estado.

. transferência às comunidades e organismos públicos, mediante convênios em que o Estado participará com recursos, da propriedade ou gestão e manutenção de hospitais gerais do Estado.

. adequação da estrutura organizacional às novas necessidades do setor e programação a ser desenvolvido.

. adequação da legislação referente à saúde e da estrutura organizacional às novas necessidades do setor e programação a ser desenvolvida

Assistência ao Menor e à Velhice Desamparada

. O Governo do Estado dará ênfase à política da orientação, formação e recuperação social do menor e amparo à velhice.

A Secretaria do Trabalho e Promoção Social, através da Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor, será o instrumento de que se valerá o Governo para a viabilização de seus programas setoriais, tais como:

- prevenção da marginalização do menor, num perfeito espírito de ação comunitária e, em consonância com a política nacional do bem-estar do menor, preconizada pela FUNABEM;

Perfeitamente identificado com as modernas técnicas de promoção social, o Plano de Governo entende que não basta a proteção ou mesmo a recuperação do menor, se não houver, concomitantemente, uma ação comunitária capaz de despertar, direta ou indiretamente, as famílias, em cujo selo deve, tanto quanto possível, realizar-se aquela política.

Dentro desse espírito o órgão responsável pela Promoção Social, manterá com as entidades de caráter privado, um perfeito entrosamento técnico e financeiro.

E também do esforço conjunto Governo-Comunidade , é que há de cumprir a meta de amparo à velhice.

Sendo, pelo Governo, considerado altamente prioritária sua atuação em tal meio, a celebração de convênios com as entidades privadas que atuam no setor, será a política mais condizente com a realidade catarinense.

Paralelamente, desenvolver-se-á um intensivo programa de preparação de recursos humanos para a área, em virtude da já constatada carência que deles se tem a deficiência do que já se possui.

Modernização do Sistema Penitenciário

A recuperação da população carcerária e sua reintegração à sociedade serão efetivadas através de concepções modernas e métodos avançados, já provados e em fase de implantação em todo o mundo civilizado.

O sistema penitenciário estadual procurará devolver o homem à sociedade, não só desobrigado com a lei, sob aspecto jurídico, mas recuperado do ponto de vista psico-social, inclusive apto para o exercício de uma profissão.

E, enquanto interno, se obterá participação comunitária, através de mecanismos já existentes e que serão aperfeiçoados.

As instalações já existentes ou em fase de ativação serão dotadas das condições indispensáveis para os fins a que se destinam.

CAPÍTULO VII

Estratégia de Desenvolvimento Técnológico e Proteção ao Meio-Ambiente

O Estado não se conformará com uma posição tímida diante da necessidade de superarmos o hiato tecnológico que separa Santa Catarina, a nível interno, de outras unidades da Federação e a nível externo, de outros países.

Para firmar essa posição diante do problema será criada Secretaria de Estado, voltada também para a proteção do meio-ambiente, que se dedicará à questão.

Caberá à Secretaria da Tecnologia e do Meio-Ambiente executar o projeto específico de desenvolvimento tecnológico.

Esse projeto específico objetivará a absorção do conhecimento tecnológico existente no País e no exterior para, ordenadamente, aplicá-lo na solução dos problemas catarinenses, a nível de governo e da iniciativa particular.

Essa tecnologia se voltará para aplicação, de acordo com o que se fixa a respeito do II PND, nas seguintes áreas:

“Tecnologia Industrial

1) Desenvolvimento tecnológico de setores industriais básicos e de alto conteúdo tecnológico:

- indústria eletrônica, em particular, a de computadores;

- indústria de bens de capital;

- indústria química e petroquímica;

- indústria siderúrgica e metalúrgica; e

- indústria aeronáutica.

Em vários produtos ou campos, nesses setores, haverá preocupação de obter a efetiva transferência de tecnologia, para passar a ter condições de, progressivamente, elaborar tecnologia própria.

2) Implementação de projetos de vanguarda, realizando projetos de pesquisa e desenvolvimento (R-D) de que, na etapa seguinte, resultem projetos industriais de alta complexidade tecnológica, embora de pequena ou média escala (exemplo: aplicação de raios laser e, em geral, de física não nuclear a fins industriais, de telecomunicações, de medicina, de topografia, aplicações de física do estado sólido no desenvolvimento de unidades centrais de computadores).

3) Realização de esforço próprio de pesquisa, particularmente, pelas grandes empresas, nacionais e estrangeiras; e atualização tecnológica de pequenas e médias empresas, em setores selecionados.

. Tecnologia de Infra-Estrutura: manter os setores de Energia, Transportes e Comunicações em nível de tecnologia internacional, inclusive através do complexo de centros de tecnologia em construção junto à UFRJ, na ilha do Fundão (centros de tecnologia de petróleo, energia elétrica, exploração de recursos minerais, telecomunicações, etc.).

. Tecnologia Agropecuária: através principalmente da EMBRAPA (ligada à nova empresa de extensão rural, EMBRATER), realização de um programa permanente e intensivo de pesquisas para os produtos básicos das diferentes regiões, a fim de dispor-se continuamente de novas espécies rentáveis e de formas de combate às doenças; programa de tecnologia de alimentos; pesquisa de cerrados.

. Tecnologia de áreas sociais: ênfase em Saúde e Educação.

No campo da saúde, desenvolver programas de pesquisa orientados para a eliminação de endemias, como a esquistossomose e o mal de Chagas, assim como sobre a nutrição de grandes contingentes populacionais (exemplo: alimentos proteinados de baixo custo, à base de soja e outras culturas de grande produção no País); instituir certo número de centros voltados para o diagnóstico e tratamento de doenças da nossa sociedade urbana, como câncer e problemas do coração.

Em Educação, atualizar o conhecimento científico e técnico ministrado nos diferentes níveis de ensino, pela revisão dos textos didáticos e técnicos, e pela expansão seletiva da pós graduação. Ao mesmo tempo, manter-se em dia com os progressos na tecnologia educacional (pelo uso de sistemas de computação e outros avanços desse tipo), além de testar a viabilidade de aplicação, no Brasil, das mais avançadas técnicas de telecomunicações na transmissão de programas educacionais a grandes massas”. (22)

Igualmente, no que toca à pesquisa fundamental, o governo do Estado, em articulação com os órgãos próprios da esfera federal, incentivará as iniciativas capazes de realizar pesquisas científicas.

Serão instrumentos da execução desta política, pioneira em nosso Estado, cuja realização prudente há de contar com recursos federais e cingir-se às necessidades mais prementes de Santa Catarina.

- à Secretaria de Estado de Tecnologia e Meio Ambiente;

- à Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

- à Secretaria da Educação;

- à Fundação de Amparo à Tecnologia e Meio Ambiente.

(22) – Lei nº 6.151 de 04.12.74 – Diário Oficial de 06.12.74 Suplemento pags. 33 e 34

CAPÍTULO VIII

Estratégia da Ação Administrativa

Nas Diretrizes Administrativas, enunciadas em 3 de outubro de 1974, quando da sua diplomação na Assembléia Legislativa o Governador destacou como meta prioritária do Governo “A modificação da estrutura básica, capitalizando-a com as necessidades e realidades estaduais” (23).

As alterações então anunciadas encontram-se consubstanciadas no Projeto de Lei que dispõe sobre a organização da Administração Estadual e estabelece diretrizes para a modernização administrativa.

Buscou-se reproduzir, do ponto de vista substantivo, as normas da Legislação Federal, adaptadas à nossa realidade.

Sem ferir a autonomia a estadual foi previsto a criação de novos organismos de ação do Estado, destacando-se novas Secretarias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações, objetivando alcançar “eficiência cada vez maior no planejamento e rendimento crescente de execução e seu controle”(24).

Considerou-se ainda a imperiosa necessidade de ajustar a organização da Administração Estadual às exigências decorrentes da crescente complexidade do poder público, a par da conveniência e oportunidade de adaptar racionalmente a organização e métodos de trabalho das unidades da Administração do Estado aos princípios fundamentais que informam a Reforma Administrativa implantada na órbita Federal. Ficará assim o Executivo dotado de instrumento mais eficiente, possibilitando impulsionar adequadamente o desenvolvimento social e econômico de Santa Catarina.

É, portanto, preocupação fundamental do Governo, no período que se inicia, promover a organização da estrutura administrativa básica, com a criação, substituição e/ou transformação de órgãos e sistemas, para que os problemas possam ser equacionados e resolvidos com adequada velocidade e economia de recursos.

A ação do Governo se desenvolverá tendo em vista uma organização racional de todas as atividades administrativas a serem executados, utilizando-se para tanto, de três princípios fundamentais: Planejamento, Execução e Controle; serão instrumentos de realização dessas atividades e Coordenação, a Delegação de Competência e a Descentralização.

Preocupa-se o Planejamento com a promoção pelo Estado do desenvolvimento econômico-social, em coordenação com os programas do Governo Federal e, quando necessário e conveniente, com os Municípios, visando a ordenar e coordenar Planos Governamentais, tendo em vista uma estratégia que assegure alcançar os objetivos preconizados no Plano de Governo.

A execução se realizará de acordo com os Planos e Programas Gerais, Regionais e Setoriais de duração plurianual, Orçamento-Programa ânuo e programação financeira de desembolso, e obedecerá aos ditames legais e regulamentares, respeitando, nas soluções adotadas, as normas e princípios estabelecidos pelos órgãos centrais a que se subordinem.

(23) – Diretrizes do Governo, Senado Federal, pág. 16 – Brasília, 74.

(24) – Discurso do Presidente Ernesto Geisel, pronunciada em 20/02/75.

O controle das atividades de Administração Estadual será permanentemente exercido, em todos os níveis, pelas chefias e em todo os órgãos principais de cada sistema.

A coordenação das atividades estatais será exercida com o objetivo de alcançar perfeito entrosamento entre os órgãos de cada sistema e serviços, e evitar paralelismos e dispersão de recursos em idêntica área de atividade e mesma região geográfica. Assegura-se adequada coordenação mediante a reunião dos responsáveis pelos órgãos superiores da Administração e pelo funcionamento dos Conselhos de Desenvolvimento Econômico e Social.

A delegação de competência será usada como instrumento de descentralização, visando a imprimir maior celeridade de instrução dos feitos administrativos. Será facultada ao Governador, Secretários de Estado e outras Autoridades restritas da Administração, indicando o ato de delegação, as autoridades delegantes e delegada e os termos precisos de delegação

A descentralização das atividades administrativas se opera do nível de direção para o da execução; da Administração Superior para as administrações descentralizadas; da órbita estatal para a particular. A descentralização visa a liberar os escalões superiores da administração, aos quais compete a execução de tarefas formais que possam ser deferidas a outros níveis.

A ação do Executivo, segundo o Plano de Governo, elaborado sob a orientação do Governador, se realiza consoante planos e programas gerais, regionais e setoriais de duração plurianual, orçamento programa ânuo e programações financeiras de desembolso, competindo a cada Secretário orientar e dirigir a programação de sua área administrativa, obedecidas as prioridades ditadas pelo Governador.

À vista do fluxo dos ingressos orçamentários e extra-orçamentários, o Governador fixará a programação financeira de desembolso, auxiliado nessa tarefa pelo Secretário da Fazenda, assegurando liberação automática e tempestiva dos recursos necessários à execução dos diversos programas de trabalho de cada órgão.

Encontram-se sujeitos à supervisão direta do Governador do Estado os demais órgãos que compõe a Estrutura Básica da Administração Estadual.

Cada Secretário de estado é diretamente responsável pela supervisão dos órgãos da Administração direta e indireta enquadrados na área de sua competência, exercendo a supervisão através de adequada orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados à Secretaria.

Para se alcançar maior racionalização das atividades administrativas do Estado observar-se-á adoção de sistemas administrativos, integrados por todos os órgãos da Administração Estadual que exerçam as mesmas atividades.

São organizadas sob a forma de Sistema de Atividades de Planejamento e Orçamento; Estatística; Segurança e Informações; Pessoal; Financeira; Contábil e Auditoria, além de outras que venham a ser criadas, se necessário, a critério do Governador.

As unidades incumbidas da realização destas atividades consideram-se integradas no sistema respectivo e ficam sujeitas à orientação normativa, ao controle técnico e fiscalização específica do órgão central do sistema.

O chefe do órgão central do sistema é responsável pelo funcionamento eficiente e adequado deste e pelo cumprimento das leis e regulamentos que lhes são pertinentes.

A estruturação e funcionamento dos sistemas serão regulados pelo Poder Executivo.

A nova estrutura básica da Administração Estadual é constituída pelos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador e pelas Secretarias de Estado do Interior e Justiça, Fazenda, Educação, Segurança e Informação, Transportes e Obras, Agricultura e Abastecimento, Saúde, Governo, Administração, Indústria e Comércio, Tecnologia e Meio Ambiente, Trabalho e Promoção Social.

É mantida , nos termos do projeto de lei que dispõe sobre a organização administrativa, a Secretaria de Estado dos Negócios do Oeste, a qual contempla, ainda, a criação de duas Secretarias de Estado Extraordinária.

Compõe, finalmente, a estrutura básica o Ministério Público e a Procuradoria Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas.

Relativamente à Política de Pessoal a ação do Governo do Estado se orientará para:

a) reclassificação do funcionamento público, obedecendo as diretrizes do plano federal de classificação de cargo e estabelecendo, entre outras medidas, o fortalecimento do sistema do mérito e, desde que não contrarie critério da legislação federal, em todos os níveis de remuneração dos servidores do Estado, o estabelecimento de sistema de reajuste automático anual, inclusive no que toca às vantagens como o adicional de tempo de serviço e o salário-família; diretriz essa, que portanto, extender-se-á ao pessoal inativo;

b) obedecidas as diretrizes da lei normativa que efetivará o cumprimento da diretriz da alínea anterior, a implantação do plano de classificação de cargos será feita em bases progressivas, para evitar aumento incontrolável dos dispêndios com pessoal, compreendendo simultaneamente todos os grupos de categorias funcionais, iniciando-se sua aplicação por aqueles mais numerosos e menos bem remunerados.

CAPÍTULO IX

Estratégia da Administração Financeira

A administração financeira pautar-se-á pelos seguintes princípios:

a) Estimativa realista da Receita Tributária;

b) Utilização da capacidade de endividamento do Estado a níveis que não comprometam a estabilidade do Tesouro;

c) Racionalização da despesa, através dos seguintes instrumentos;

1 – Orçamento-Programa

2 – Orçamento Plurianual de Investimentos

3 – Rigorosa programação de desembolso.

A aplicação dos dinheiros públicos e o controle dos bens patrimoniais do Estado serão objeto de normas da Lei de Organização Administrativa, englobando um conjunto de procedimentos financeiros, contábeis e de auditoria, fundamentais à racionalização e fiscalização do Erário Público na aplicação e aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Administração Estadual.

Duas inovações, no que toca à administração financeira, constarão da Lei de Organização Administrativa:

a) estabelecimento de um sistema centralizado dos recursos do Tesouro, cujos saques se farão através de ordem específica dos ordenadores de despesa, de acordo com o cronograma de desembolso aprovado pelo Governador;

b) extensão da fiscalização do Poder Legislativo a todos os órgãos da administração do Estado na forma da legislação federal aplicável.

A Administração Financeira, buscando mobilizar os recursos monetários indispensáveis a toda atividade governamental abrange, pelas repercussões no domínio econômico que dela derivam as relações tributárias.

Considerando que a demanda de bens e serviços públicos tende a crescer em velocidade superior à mobilização dos citados recursos, ressalta evidente a importância da Administração Financeira no universo de que dispõe o Governo para a consecução de seus fins.

A estratégia da Administração Financeira obedecerá às seguintes diretrizes:

a) Mobilização de recursos

O cometimento da elaboração e coordenação da programação governamental aos órgãos de planejamento do Governo, dará a segurança, de que a estimativa da receita será expurgada de expectativas infundadas.

No mesmo sentido, a despesa será calculada e fixada com base em dados realistas, contemplando uma programação exeqüível sob todos os aspectos, cujos cronogramas de desembolso serão perfeitamente compatibilizados com a mobilizaçào das disponibilidades do Tesouro.

b) Poupança Pública

Reduzindo as despesas correntes a limites mínimos necessários à manutenção de uma administração moderna e racional, procurar-se-á dar início a um processo estimulador da formação crescente da poupança indispensáveis aos investimentos programados, sem agravamento da carga tributária.

c) Fluxos Monetários

A elaboração dos fluxos monetários para as diversas unidades orçamentárias será objeto de cuidadosa programação e coordenação de modo a se garantir a alocação dos recursos previstos, no prazo estipulado.

Esta diretriz objetiva conferir plena exequibilidade às atividades programadas, evitando, evitando a ocorrência de defasagem nos curtos orçados que adviria dos prazos de execução.

Considera-se, todavia, que a rigidez dele, está subordinada a eventuais reajustamentos decorrentes de influências conjunturais que venham a alterar os esquemas anteriormente traçados.

d) índices de solvência

O acompanhamento constante da execução dos fluxos dará a segurança da manutenção de índices de solvência adequados, pelo acionamento de mecanismos de correção, ao serem detectadas eventuais distorções nas disponibilidades monetárias.

e) Integração Monetária

O grau de otimização dos recursos monetários que possa a Administração Financeira alcançar, indica a excelência do planejamento da gestão dos dinheiros públicos.

Com esse objetivo, serão acionadas medidas de coordenação das aplicações e das disponibilidades monetárias.

No que toca à estratégia que será empregada nas relações tributárias, cumpre observar que a adoção de política agressiva de incentivos fiscais, através do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias é limitado pelas normas do sistema tributário nacional.

Há, todavia, lugar para o acionamento de mecanismos derivados da competência tributária do Estado que, não conflitantes com as normas federais, deverão influir na atividade empresarial, aliviando e racionalizando as obrigações acessórias atribuídas aos contribuintes.

No planejamento da estratégia para a política tributária, atender-se-á para os seguintes aspectos:

- Economia

- Comodidade

- Certeza

- Justiça

Economia – Um dos princípios fundamentais da reforma administrativa é a descentralização.

O Governo aplicará o princípio através de processos que visem a reduzir os custos da exação e possibilitar o cometimento de atribuíções mais especializadas ao pessoal liberado.

Poderá, por outro lado, ser admitido o mecanismo de prorrogação de prazos de recolhimento com o fim de compatibilizar os legítimos interesses dos contribuintes com a obrigação tributária

Comodidade – Ainda da reforma administrativa, o princípio da simplificação tem cabimento em variados setores das relações tributárias, interessando não só a atividade do Estado, mas, mais acentuadamente, às obrigações dos contribuintes.

A eliminação dos controles injustificados encontra no campo das relações tributárias farto elenco de exigências que assoberbam os contribuintes, sem correspondente benefício da exação.

Certeza – Essa diretriz importa na reformulação da legislação tributária com vistas a lhe dar maior clareza e concisão, viabilizando uma interpretação econômica e segura das obrigações tributárias.

Promoção e interiorização de seminários de atualização fiscal, com a participação dos contribuintes, buscando a distensão fiscal, será um dos instrumentos a ser utilizados.

Justiça – Respeito a essa diretriz, o Governo acionará o mecanismo do tratamento fiscal diferenciado como medida de adequação das relações tributárias às condições particulares dos contribuintes visando, através dela, induzir o desenvolvimento econômico.

No campo da Justiça, buscar-se-á tornar mais rápido o processo do contencioso tributário e instituir meios de coibir a sonegação fiscal, através de mecanismos de controle, orientação e estímulo.

CAPÍTULO X

Estratégia de Obras e Serviços

Os critérios fundamentais desta estratégia consistirão:

a) no levantamento de todas as obras e serviços em fase de construção, implantação ou conclusão;

b) na qualificação dos dispêndios para a execução das obras e serviços referidos na letra anterior;

c) no levantamento de todas as obras e serviços planejados, avaliação de seu custo, dos projetos, grau da importância e viabilidade;

d) na elaboração de um programa de obras cuja execução se imponha no quadriênio 1975/1979.

No cumprimento dele serão obedecidas as diretrizes administrativas, já enunciadas:

“estabelecimento de percentuais de aplicação de investimentos a serem observados através de rigorosa programação financeira de desembolso;

disciplinaçào das despesas de custeio, de modo a permitir transferência de recursos para o orçamento de capital”(25)

A elaboração do programa de obras e serviços terá como base, a tabulação das sugestões constantes nos questionários distribuídos e devidamente preenchidos por todos os municípios do Estado, atendidas rigorosamente as prioridades eleitas nas diretrizes administrativas.

A expressão financeira desse programa obedecerá o Orçamento Plurianual de Investimentos, a ser submetida a aprovação do Poder Legislativo.

A elaboração do OPI, no que toca ao aspecto administrativo, será regulada pelo volume dos recursos orçamentários e extra-orçamentários suscetíveis de mobilização.

(25) – Diretrizes de Governo, Brasília, 1974 – pág. 16.