LEI Nº 5.091, de 22 de maio de 1975
Procedência: Governamental
Natureza: PL 42/75
DO. 10.252 de 10/06/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera a redação do § 1º , do art. 3º , da Lei nº 5.079, de 29 de novembro de 1974, que “estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Santa Catarina para o exercício de 1975”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o § 1º, do art. 3º, da Lei nº 5.079, de 29 de novembro de 1974:
“Art. 1º .................................................
§ 1º - Fazem parte da presente lei os Anexos que integram o Volume I, sendo a classificação da Despesa a nível de Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e atividades, alterável por decreto do Poder Executivo”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de junho de 1975
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado