LEI Nº 5.092, de 28 de maio de 1975

Procedência: Governamental

Natureza: PL 15/75

DO. 10.253 de 11/06/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a revogação consensual da doação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda Pública autorizada a restituir, mediante escritura pública da revogação, a Levi Linhares da Silva a seguinte área de terras por este doada ao Estado: 1.600 m2 (hum mil e seiscentos metros quadrados), na Fazenda São Pedro, município de Abelardo Luz, transcrita no livro 3F, às fls. 259, sob nº 11.393, do Registro de Imóveis.

Parágrafo único. A restituição da área a que se refere este artigo é em decorrência de não interessar ao Estado o cumprimento da cláusula de doação que o obrigava a construir no local um banheiro carrapaticida.

Art. 2º A Fazenda Pública será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de maio de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado