LEI Nº 5.093, de 28 de maio de 1975
Procedência: Governamental
Natureza: PL 126/74
DO. 10.254 de 12/06/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta da redução parcial da consignação 3.2.6.0 – Reserva de Contingência, da Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 77.432,96 (setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e noventa e seis centavos), e em favor da Secretaria da Fazenda – 04 – Contadoria Geral do Estado (Encargos Gerais), e destinado a atender o pagamento de despesas de exercícios anteriores, referentes aos exercícios de 1963 a 1971, devidas à Prefeitura Municipal de Itajaí, pela execução de pavimentação, colocação de meio fio e tubulação frente aos próprios do Estado, naquele Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de maio de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado