LEI Nº 5.095, de 16 de junho de 1975

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Celso Costa

Natureza: PL 02/75

DO. 10.258 de 18/06/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Fundação Educacional e Assistencial, com sede e foro na cidade de Fraiburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional e Assistencial, com sede e foro na cidade de Fraiburgo.

Art. 2º - À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de junho de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado