LEI Nº 5.098, de 20 de junho de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fausto Brasil
Natureza: PL 11/75
DO. 10.272 de 08/07/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Beneficente dos Carteiros de Santa Catarina, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todas as vantagens e prerrogativas previstas na legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de junho de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado