LEI Nº 5.100, de 20 de junho de 1975

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fioravante Massolini

Natureza: PL 23/75

DO: 10.272 de 08/07/75

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Concórdia, com sede e foro nesse Município.

Art. 2º - À entidade referida no artigo anterior, ficam asseguradas as vantagens e prerrogativas previstas na legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de junho de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado