LEI Nº 5.104, de 26 de junho de 1975
Procedência: Governamental
Natureza: PL 44/75
DO. 10.268 de 02/07/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Modifica a estrutura do Grupo Ocupacional Educacional, prevista na Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Grupo Ocupacional Educacional, dois (2) cargos de Coordenador Regional, CC-2, quatro (4) cargos de Diretor, CC-3 e dois (2) cargos de Orientador Chefe do CROP, CC-3, para lotação nas Coordenadorias Regionais de Educação, ficando modificada a estrutura prevista no anexo 3 da Lei nº 4.441 de 21 de maio de 1970, referente àquele grupo, conforme tabela anexa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria da Educação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de julho de 1975
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
TABELA A QUE SE REFERE A LEI Nº 5.104, DE 26 DE JUNHO DE 1975.
Cargos de Provimento em Comissão
Situação Antiga (Lei nº 4.441/70) Situação Nova
Nº DE CARGOS | Denominação | Padrão | Nº DE CARGOS | Denominação | Padrão |
12 | Coordenador Regional de Educação | CC-2 | 14 | Coordenador Regional de Educação | CC-2 |
24 | Diretor de Divisão | CC-3 | 28 | Diretor de Divisão | CC-3 |
12 | Orientador Chefe do CROP | CC-3 | 14 | Orientador Chefe do CROP | CC-3 |