LEI Nº 5.104, de 26 de junho de 1975

Procedência: Governamental

Natureza: PL 44/75

DO. 10.268 de 02/07/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Modifica a estrutura do Grupo Ocupacional Educacional, prevista na Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Grupo Ocupacional Educacional, dois (2) cargos de Coordenador Regional, CC-2, quatro (4) cargos de Diretor, CC-3 e dois (2) cargos de Orientador Chefe do CROP, CC-3, para lotação nas Coordenadorias Regionais de Educação, ficando modificada a estrutura prevista no anexo 3 da Lei nº 4.441 de 21 de maio de 1970, referente àquele grupo, conforme tabela anexa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria da Educação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de julho de 1975

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

TABELA A QUE SE REFERE A LEI Nº 5.104, DE 26 DE JUNHO DE 1975.

Cargos de Provimento em Comissão

Situação Antiga (Lei nº 4.441/70) Situação Nova

Nº DE CARGOS

Denominação

Padrão

Nº DE CARGOS

Denominação

Padrão

12

Coordenador Regional de Educação

CC-2

14

Coordenador Regional de Educação

CC-2

24

Diretor de Divisão

CC-3

28

Diretor de Divisão

CC-3

12

Orientador Chefe do CROP

CC-3

14

Orientador Chefe do CROP

CC-3