LEI Nº 5.105, de 26 de junho 1975

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Fioravante Massolini

Natureza: PL 06/75

DO. 10.276 de 14/07/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Reconhece como de utilidade pública a Congregação das Irmãs Catequistas Franciscanas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É reconhecida como de utilidade pública a Congregação das Irmãs Catequistas Franciscanas, sociedade civil de direito privado, beneficente e sem objetivos econômicos ou de lucro, com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 2º - À entidade referida no artigo anterior, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas previstas na legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de junho de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado