LEI Nº 5.113, de 26 de junho de 1975
Procedência: Governamental
Natureza: PL 52/75
DO. 10.276 de 14/07/75
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedida vitaliciamente ao senhor João Fermino dos Santos, residente em Itajaí, neste Estado, pensão mensal no valor de oitocentos e cinquenta (Cr$ 850,00), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Por morte do beneficiário, a pensão reverterá à sua viúva.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de junho de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado