LEI Nº 5.116, de 26 de junho de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Hort Domning
Natureza: PL 28/75
DO. 10.276 de 14/07/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Associação Comercial e Industrial do Médio Vale do Itajaí”, com base territorial nos Municípios de Timbó, Indaial, Rodeio, Ascurra, Benedito Novo e Rio dos Cedros e sede e foro na cidade de Timbó.
Art. 2º À entidade acima mencionada, ficam asseguradas todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de junho de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado