LEI Nº 5.117, de 26 de junho de 1975

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Meneses Lima

Natureza: PL 32/75

DO. 10.276 de 14/07/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a “Associação de Cultura Franco-Brasileira de Santa Catarina”, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º À entidade referida no artigo anterior, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas da legais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de junho de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Revisada em 2/07/07