LEI Nº 5.120, de 26 de junho de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gentil Bellani
Natureza: PL 35/75
DO. 10.276 de 14/07/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Paróquia Evangélica de Maravilha”, com sede e foro na cidade de Maravilha.
Art. 2º - À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de junho de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado