LEI Nº 5.125, de 30 de junho de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Álvaro Correia
Natureza: PL 37/75
DO. 10.284 de 24/07/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Promocional de Blumenau do Menor Trabalhador – PROMENOR, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado