LEI Nº 5.128, de 30 de junho de 1975

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Horst Domning

Natureza: PL 47/75

DO. 10.284 de 24/07/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Assistência da Ordem Terceira à Infância-ADOTAI, com sede e foro na cidade de Lages.

Art. 2º - À entidade referida no artigo anterior, ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado