LEI Nº 5.133, de 09 de setembro de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Saturnino Dadam
Natureza: PL 56/75
DO. 10.322 de 17/09/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética “Beira Rio”, com sede na cidade de Abelardo Luz.
Art. 2º - À entidade acima mencionada, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de setembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado