LEI Nº 5.133, de 09 de setembro de 1975

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Saturnino Dadam

Natureza: PL 56/75

DO. 10.322 de 17/09/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética “Beira Rio”, com sede na cidade de Abelardo Luz.

Art. 2º - À entidade acima mencionada, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 9 de setembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado