LEI Nº 5.138, de 30 de setembro de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fernando Bastos
Natureza: PL 98/74
DO. 10.343 de 16/10/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil da Guarda Vigilante de Santa Catarina de Nazário & Corrêa, com sede e foro na cidade de Rio do Sul.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado