LEI Nº 5.139, de 07 de outubro de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Casildo Maldaner
Natureza: PL 51/75
DO: 10.343 de 16/10/75
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Esporte Clube Canarinho”, da localidade de Linha Tarairas, município de Maravilha.
Art. 2º À entidade acima referida, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de outubro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado