LEI Nº 5.140, de 07 de outubro de 1975

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Bulcão Vianna

Natureza: PL 60/75

DO. 10.343 de 16/10/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva Rodeio Bonito, com sede na localidade do mesmo nome e foro na comarca de Chapecó.

Art. 2º - À entidade acima referida, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas legais.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de outubro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado