LEI Nº 5.141, de 07 de outubro de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Casildo Maldaner
Natureza: PL 63/75
DO. 10.343 de 16/10/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade de pública o Esporte Clube Gaúcho, da localidade de Linha Biguá, município de Cunha Porã e foro da comarca de Maravilha.
Art. 2º - À entidade acima referida, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de outubro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado