LEI Nº 5.142, de 07 de outubro de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fioravante Massolini
Natureza: PL 70/75
DO. 10.343 de 16/10/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itá, com sede na cidade de Itá, e foro na Comarca de Seára.
Art. 2º - Ficam assegurados à referida entidade, todos os direitos e vantagens conferidos em lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de outubro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado