LEI Nº 5.145, de 08 de outubro de 1975

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Andrade

Natureza: PL 89/75

DO. 10.344 de 17/10/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Clube Soroptimista de Florianópolis”, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2º - À entidade referida no artigo anterior, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas legais

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de outubro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado