LEI Nº 5.145, de 08 de outubro de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Andrade
Natureza: PL 89/75
DO. 10.344 de 17/10/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Clube Soroptimista de Florianópolis”, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º - À entidade referida no artigo anterior, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas legais
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de outubro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado