LEI Nº 5.148, de 14 de outubro de 1975

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Martinho Herculano Ghizzo

Natureza: PL - 77/75

DO. 10.344 de 17/10/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a Comissão Municipal do Bem-Estar do Menor de Araranguá – COMBEMA, com sede e foro na cidade de Araranguá.

Art. 2º - À entidade acima referida, ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de outubro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado