LEI Nº 5.150, de 22 de outubro de 1975

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Moacir Bértoli

Natureza: PL - 81/75

DO. 10.344 de 17/10/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente “Clube das Mães”, com sede e foro no município de Taió.

Art. 2º - À entidade acima referida, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de outubro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado