LEI Nº 5.152, de 22 de outubro de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Roland Dornbusch
Natureza: PL 86.75
DO. 10.344 de 17/10/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube de Caça e Tiro “Bracinho”, com sede no município de Schroeder e foro na Comarca de Guaramirim.
Art. 2º - À entidade acima mencionada, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de outubro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado