LEI Nº 5.153, de 22 de outubro de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Casildo Maldaner
Natureza: PL - 87/75
DO. 10.344 de 17/10/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Mantenedora da Casa da Criança”, com sede e foro na cidade Palmitos.
Art. 2º À entidade acima referida, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas da lei vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de outubro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado