LEI Nº 5.154, de 29 de outubro de 1975

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Manoel Carlos de Souza

Natureza: PL 25/75

DO. 10.301 de 12/11/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Conferência Vicentina “Santo Antônio dos Anjos” com sede e foro na cidade de Laguna.

Art. 2º - À entidade acima mencionada, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado