LEI Nº 5.158, de 04 de novembro de 1975
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade
Natureza: PL - 88/75
DO. 10.370 de 25/11/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Da denominação a rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado “Rodovia Guilherme Jensen”, o trecho Blumenau – Guaramirim, compreendendo a atual SC-474 – Blumenau – Massaranduba e SC-413 – Massaranduba – Guaramirim.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, Florianópolis, 4 de novembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado