LEI Nº 5.158, de 04 de novembro de 1975

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade

Natureza: PL - 88/75

DO. 10.370 de 25/11/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Da denominação a rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado “Rodovia Guilherme Jensen”, o trecho Blumenau – Guaramirim, compreendendo a atual SC-474 – Blumenau – Massaranduba e SC-413 – Massaranduba – Guaramirim.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, Florianópolis, 4 de novembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado