LEI Nº 5.162, de 14 de novembro de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antônio Pichetti
Natureza: PL 78/75
DO. 10.375 de 02/12/75
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação da Creche “Domingas Bianchini”, com sede e foro na cidade de Lages.
Art. 2º À Associação acima mencionada, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de novembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado