LEI Nº 5.167, de 27 de novembro de 1975

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Elgydio Lunardi

Natureza: PL 92/74

DO. 10.393 de 31/12/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Esportiva Recreativa Cultural Industrial “São Domingos”, com sede na cidade do mesmo nome e foro na Comarca de Xaxim.

Art. 2º - À entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas previstos na legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado