LEI Nº 5.170, de 27 de novembro de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Milton de Oliveira
Natureza: PL - 90/75
DO. 10.393 de 31/12/75 e 10.404 de 19/01/76
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação Cultural, Recreativa e Esportiva da FESSC – ACREF, com sede e foro na cidade de Tubarão.
Art. 2º - À entidade acima referida, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado