LEI Nº 5.174, de 27 de novembro de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Bulcão Vianna
Natureza: PL - 95/75
DO. 10.393 de 31/12/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Metodista de Ação Social – “AMAS”, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - À referida entidade, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas estipuladas em Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado