LEI Nº 5.175, de 27 de novembro de 1975

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Jorge Gonçalves da Silva

Natureza: PL - 97/75

DO. 10.393 de 31/12/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública “Clube Ipiranga”, com sede na localidade de Águas Frias, município de Coronel Freitas, e foro na Comarca de Chapecó.

Art. 2º - À entidade acima referida, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e direitos previstos na legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, de 27 de novembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado