LEI Nº 5.179, de 27 de novembro de 1975

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Moacir Bértoli

Natureza: PL 102/75

DO. 10.393 de 31/12/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Organização das Cooperativas de Santa Catarina, com sede e foro no município de Florianópolis.

Art. 2º - À entidade acima referida, ficam assegurados todas os direitos e vantagens previstas na legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado