LEI Nº 5.180, de 27 de novembro de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Corrêa Bittencourt
Natureza: PL 103/75
DO. 10.393 de 31/12/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Assistencial Cultural e Recreativa de São Martinho, com sede no município de São Martinho e foro na Comarca de Imaruí.
Art. 2º - À entidade acima referida, ficam asseguradas todas as prerrogativas e vantagens previstas na legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado