LEI Nº 5.186, de 28 de novembro de 1975
Procedência: Dep. Waldir Buzatto
Natureza: PL - 77/75
DO. 10.393 de 31/12/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dispõe sobre publicações estatutárias em Órgãos Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As publicações de estatutos de entidades com fins sociais, filantrópicos, culturais, esportivos, recreativos e religiosos, poderão ser feitas através do Diário Oficial do Estado e do Diário Oficial do Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado