LEI Nº 5.186, de 28 de novembro de 1975

Procedência: Dep. Waldir Buzatto

Natureza: PL - 77/75

DO. 10.393 de 31/12/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dispõe sobre publicações estatutárias em Órgãos Oficiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As publicações de estatutos de entidades com fins sociais, filantrópicos, culturais, esportivos, recreativos e religiosos, poderão ser feitas através do Diário Oficial do Estado e do Diário Oficial do Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado