LEI Nº 5.197, de 28 de novembro de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Homero de Miranda Gomes
Natureza: PL 112/75
DO: 10.392 de 31/12/75
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - com sede e foro na Comarca de São José.
Art. 2º À entidade acima referida, ficam assegurados todos os direitos, vantagens e prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1975.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado