LEI Nº 5.203, de 28 de novembro de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Saturnino Dadam
Natureza: PL - 129/75
DO. 10.393 de 31/12/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário e Cultural de Xanxerê, com sede e foro no município de Xanxerê.
Art. 2º - À entidade acima referida, ficam assegurados todos os benefícios, vantagens e prerrogativas legais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1975.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado