LEI Nº 5.204, de 28 de novembro de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jorge Gonçalves da Silva
Natureza: PL - 130/75
DO. 10.393 de 31/12/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Formosa, com sede na localidade de Vila Formosa, município de Quilombo, e foro na Comarca de Xaxim.
Art. 2º - À entidade acima referida, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e direitos da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de novembro de 1975.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado