LEI Nº 5.208, de 07 de abril de 1976

Procedência: Governamental

Natureza: PL 07/76

DO- 10.464 de 13/04/76

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Da nova redação ao art. 2º da Lei nº 5.112, de 26 de junho de 1975, que “autoriza o Poder Executivo a realizar operações de empréstimo externo”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.112, de 26 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º As operações de empréstimo a que refere a presente Lei obedecerão às formalidades da legislação vigente e à orientação normativa contida na Exposição de Motivos nº 12/74, de 05 de junho de 1974, dos Ministros de Estado da Secretaria de Planejamento e da Fazenda, e o disposto no Decreto Federal nº 74.157, de 06 de junho de 1974, e deverão ser contratadas através do Banco do Brasil S/A, ou de outras entidade financeira por ele indicadas, mediante aval da União”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de abril de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado