LEI Nº 5.210, de 08 de abril de 1976

Procedência: Governamental

Natureza: PL 06/76

DO- 10.464 de 14/04/76

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a redação do art. 4º da Lei nº 5.159, de 04 de novembro de 1975,que criou o Programa Especial de Apoio a Capitalização de Empresas – Procape, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.159, de 04 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O regime jurídico de pessoal do Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas – Procape, é o da Consolidação das Leis do Trabalho”.

Art. 2º Os cargos de provimento em Comissão de Chefe da Unidade de Análise de Projetos, símbolo CC-2 e de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, símbolo CC-4, serão remanejados, pela Secretaria da Administração, para a Coordenação do Tesouro, da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de abril de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado