LEI Nº 5.228, de 25 de junho de 1976

Procedência: Governamental

Natureza: PL 17/76

DO- 10.515 de 30/06/76

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos no Gabinete do Vice-Governador do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Gabinete do Vice-Governador do Estado (1)um cargo de Diretor da Divisão de Articulação com os Municípios, símbolo CC-2, dois ( 2 ) cargos de Assessor de Planejamento e Orçamento, símbolo CC-3 e quatro ( 4 ) cargos de Assistente, símbolo CC-6, todos de provimento em comissão.

Art. 2º As despesas decorrente da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas com recursos da Reserva de Contingência, prevista no art. 6º da Lei nº 5.163, de 24 de novembro de 1975.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado