LEI Nº 5.250, de 30 de junho de 1976
Procedência: Dep. Murici Dereti
Natureza: PL 133/75
DO- 10.525 de 14/07/76
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revoga a Lei nº 393, de 6 de maio de 1959, e dá outras
Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 393, de 6 de maio de 1959, que aprova o ato da Câmara Municipal de Joinville criando o Distrito de Boa Vista.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado