LEI Nº 5.252, de 10 de setembro de 1976
Procedência: Governamental
Natureza: PL 58/76
DO: 10.578 de 28/09/76
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o Anexo I, da Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970, que reformulou o Quadro Geral do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 48 (quarenta) cargos de Encarregados de Posto de Arrecadação, PF-10, formando classe singular que passará a integrar o Grupo Fisco, Arrecadação e Controle, do Quadro Geral do Poder Executivo.
Art. 2º Os funcionários estáveis que estejam, na data da publicação da presente Lei, respondendo pelo expediente de Postos de Arrecadação, serão aproveitados nos cargos criados, nos termos do artigo precedente.
Parágrafo único. Aos beneficiados com o aproveitamento de que trata o presente artigo é assegurado o direito de concorrer ao acesso à carreira de Exator, na forma prevista na legislação vigente.
Art. 3º As carreira de Escrivão de Exatoria, Exator e a classe singular de Encarregado de Posto de arrecadação, do Grupo Ocupacional Fisco, Arrecadação e Controle e a carreira de Escriturário, do Grupo Ocupacional Administrativo,do Quadro Geral do Poder Executivo, passam a ter suas estruturas definidas na tabela anexa, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º Ficam criados na carreira de Exator, mais 20 (vinte) cargos da classe PF-12 em mais 74 (setenta e quatro) cargos na classe PF-10, da carreira de Escrivão de Exatoria
Art. 5º Ficam extintos 142 (cento e quarenta e dois) cargos do Quadro Geral do Poder Executivo, que se encontram agrupados à classe PF-3 da carreira de Escriturário.
Art. 6º O artigo 6º, da Lei nº 4.548, de 06 de janeiro de 1971 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Os integrantes da carreira de Oficial Fazendário providos por concurso público com a exigência de apresentação de título de Técnico em Contabilidade ou Contabilista, que tenham sido enquadrados na carreira de Auxiliar de Administração pela Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970, passarão a integrar a carreira de Técnico de Contabilidade, seguindo-se a ordem consecutiva das respectivas classes, a partir da inicial.
Parágrafo único. Atendendo ao disposto neste artigo, ficam transladados para o Grupo Ocupacional respectivo os cargos necessários com as alterações de vencimentos resultantes”.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Secretaria da Fazenda, Coordenação do Tesouro.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 1971, os efeitos do artigo 6º.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de setembro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
TABELA A QUE SE REFERE A LEI Nº 5.252, DE 10 DE SETEMBRO DE 1976
Situação Atual | Situação Proposta | ||||
Nº de Cargos | C a r r e i r a | Classe | Nº de Cargos | C a r r e i r a | Classe |
8. GRUPO OCUPACIONAL FISCO, ARRECADAÇÃO E CONTROLE 8.2. NÍVEL |
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19 36 122 19 36 68 -
| 8.2.1 Exator | PF-18 | 19 | 8.2.1 Exator | PF-18 PF-10 |
9. GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO 9.2. NÍVEL MÉDIO |
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160 208 339 729 | 9.2.3 Escriturário | PF-6 | 170 | Escriturário | PF-6 |
1736 |
1736 |
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Data da Lei 22/12/1970 – publicação 06/01/1971