LEI Nº 5.290, de 30 de novembro de 1976
Procedência: Governamental
Natureza: PL 85/76
DO: nº 10.631 de 15/12/76
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera especial o cargo em comissão de Coordenador do Fundo de Estímulo e Apoio à Educação, transforma cargo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Cargo em comissão de Coordenador do Fundo de Estímulo e Apoio à Educação em Santa Catarina é considerado especial, conforme o estabelecido na Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975.
Art. 2º - Fica transformado em Auditor de Finanças nível PL/23, o cargo de Coordenador Geral da Assembléia Legislativa, passando as atribuições deste ao chefe do Gabinete da Presidência.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado