LEI Nº 5.294, de 30 de novembro de 1976

Procedência: Governamental

Natureza: PL 97/76

DO: 10.631 de 15/12/76

Regulamentação Decreto: 2208-(28/01/77); 7509-(11/05/79)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera os artigos 4º da Lei nº 4.886, de 04 de julho de 1973 e 11 da Lei nº·4.983, de 10 de dezembro de 1973.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 4º da Lei nº 4.886, de 04 de julho de 1973 e II da Lei nº 4.983, de 10 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: A distribuição de aulas excedentes obedecerá os critérios estabelecidos na Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975 (Estatuto do Magistério Público de Santa Catarina).

Art. 2º Inexistindo professores habilitados em número suficiente, permitir-se-á a distribuição de aulas excedentes a professores não habilitados, obedecidos os critérios fixados nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971.

Art. 3º Decreto do Poder Executivo regulamentará o disposto na presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de novembro de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado