LEI COMPLEMENTAR Nº 7, de 17 de agosto de 1976

Procedência: Dep. Bulcão Viana

Natureza: PLC 02/76

DO: nº 10.560 de 01/9/76

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação ao § 3º, do art. 10 da Lei Complementar nº, 5 de 26 de novembro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 10, da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975, passará a Ter a seguinte redação:

“§ 3º O número de vereadores, em cada legislatura, será alterado automaticamente, de acordo com o disposto neste artigo, tendo em vista o total de eleitores inscritos no Município, até a data prevista para o término do alistamento eleitoral”.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de agosto de 1976

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado