LEI Nº 5.307, de 26 de maio de 1977

Procedência: Governamental

Natureza: PL 23/77

DO. 10.754 de 14/06/77

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria cargos no Grupo Ocupacional Educacional do Quadro Geral do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo III, da Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970, além dos cargos criados pela Lei nº 4.871, de 02 de julho de 1973 e Lei nº 5.114, de 26 de junho de 1975, mais os seguintes cargos de provimento em Comissão:

I – 150 (cento e cinquenta) de Diretor de 1º Grau;

II – 150 (cento e cinquenta) de Secretário de 1º Grau;

III – 80 (oitenta) de Diretor de 2º Grau;

IV – 80 (oitenta) de Secretário de 2º Grau.

Parágrafo único – Os vencimentos dos cargos criados pela presente Lei serão fixados de acordo com os critérios previstos no artigo 23 da Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a remunerar excepcionalmente, na forma da Lei, os servidores que, comprovadamente, vêm respondendo pelas funções inerentes aos cargos ora criados, a partir de 01 de março de 1977.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas para a Secretaria da Educação, suplementadas oportunamente, se houver insuficiência.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de maio de 1977

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado