LEI Nº 5.307, de 26 de maio de 1977
Procedência: Governamental
Natureza: PL 23/77
DO. 10.754 de 14/06/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargos no Grupo Ocupacional Educacional do Quadro Geral do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo III, da Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970, além dos cargos criados pela Lei nº 4.871, de 02 de julho de 1973 e Lei nº 5.114, de 26 de junho de 1975, mais os seguintes cargos de provimento em Comissão:
I – 150 (cento e cinquenta) de Diretor de 1º Grau;
II – 150 (cento e cinquenta) de Secretário de 1º Grau;
III – 80 (oitenta) de Diretor de 2º Grau;
IV – 80 (oitenta) de Secretário de 2º Grau.
Parágrafo único – Os vencimentos dos cargos criados pela presente Lei serão fixados de acordo com os critérios previstos no artigo 23 da Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a remunerar excepcionalmente, na forma da Lei, os servidores que, comprovadamente, vêm respondendo pelas funções inerentes aos cargos ora criados, a partir de 01 de março de 1977.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas para a Secretaria da Educação, suplementadas oportunamente, se houver insuficiência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de maio de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado