LEI Nº 5.330, de 30 de junho de 1977
Procedência: Governamental
Natureza: PL 46/77
DO. 10.772 de 08/07/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Altera o art. 33 da Lei nº 4.762, de 06 de julho de 1972
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 33 da Lei nº 4.762, de 06 de julho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. O valor da diária de Alimentação será fixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 1977
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado